Discursos

terça-feira, 31 de maio de 2011

Passando o Brasil a limpo

*Artigo escrito para o site Brasil Econômico - 31/05/11

Em novembro de 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (OEA), no julgamento do caso da guerrilha do Araguaia, decidiu por unanimidade pela "in-compatibilidade das anistias, relativas a graves violações de direitos humanos, com o direito internacional".

Ou seja, a Lei da Anistia, aprovada em 1979, "afetou o dever do Estado de investigar e punir ao impedir que os familiares das vítimas", naquele caso, "fossem ouvidas por um juiz".
Face a essa decisão, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em 21 de março, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que definisse expressamente se o Brasil deve ou não cumprir a decisão da Corte quanto ao parecer sobre a Lei da Anistia.

Ao julgar a ação proposta pela OAB, que questionava se a lei, aprovada em 1979, de fato anistiou agentes do Estado que cometeram crimes como tortura, assassinatos e desaparecimentos durante o regime militar (1964-1985), o STF decidiu, por sete votos a dois, manter a interpretação atual da Lei nº 6.683 e impedir que os responsáveis por tortura contra opositores políticos sejam processados, julgados e punidos.


O relator do processo, ministro Eros Grau, deu parecer contrário à revisão da Lei da Anistia, alegando que a mesma teria sido "amplamente negociada". Convém lembrar, no entanto, a realidade política do país que, na época, ainda vivia sob o regime militar. Para ser justa e verdadeira, uma negociação precisa se dar entre partes em condições iguais, o que não foi o caso.


Diante da decisão do STF, que afronta os direitos humanos, e dando cumprimento, no âmbito do Poder Legislativo, à decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, no que se refere à Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, apresentei o Projeto de Lei nº 573, de 2011, que dá interpretação autêntica ao disposto no artigo 1º § 1º, da Lei da Anistia, que se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados.


Também no sentido de atender às determinações da referida Corte, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 7.376, de 20 de maio de 2010, que "Cria a Comissão Nacional da Verdade, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República", com a finalidade de "examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período de 1946 a 1988, "a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional".


Aguarda-se, portanto, que a presidência da Câmara dos Deputados instale Comissão Especial para analisar o projeto de lei do Poder Executivo, que, entre outras iniciativas, deverá promover audiências públicas para ouvir autoridades, especialistas e representantes da sociedade civil, com vistas ao aprofundamento da análise e aperfeiçoamento da proposta.


A expectativa das vítimas da ditadura militar e dos que lutam pelo fortalecimento e consolidação da democracia no país é que a Comissão Nacional da Verdade apure, de fato, as graves violações dos direitos humanos, seus autores e circunstâncias, com especial foco nos casos de desaparecimentos forçados ocorridos durante o regime militar.


Espera-se, portanto, que a Comissão revele toda a verdade sobre um longo e vergonhoso período da nossa história, oferecendo as necessárias condições para que o Estado brasileiro promova a Justiça de transição e, assim, se conclua o processo de redemocratização do país.

terça-feira, 17 de maio de 2011

Código Florestal

Foto: Maria Odília

 Ter, 17 de Maio de 2011

A sociedade deve acompanhar essa discussão para saber o que está sendo decidido pelos seus representantes no parlamento, pois aquilo que for aprovado terá importantes repercussões na vida de todos os cidadãos e cidadãs brasileiros, comprometendo, inclusive, o futuro das próximas gerações.
O atual Código florestal brasileiro é de 1934. Criado no governo Getulio Vargas, foi alterado pela Lei 4.771, de 1965, em vigência até hoje, e regula o uso e preservação das áreas de vegetação nativa, recurso natural e patrimônio inalienável do povo brasileiro.
Determina os percentuais mínimos de vegetação de cada propriedade, a serem preservados nas diferentes regiões do país, de acordo com suas características.
A referida lei define também as áreas de preservação permanente, as chamadas APPs, que devem ser obrigatoriamente mantidas e preservadas, tanto no campo como nas cidades.
Lamentavelmente, essa legislação vem sendo sistematicamente desrespeitada pelos grandes proprietários de terra, que subordinam os interesses nacionais aos do agronegócio que busca auferir lucros sempre maiores.
Apesar do rigor da lei, o país registra um elevado e crescente índice de desmatamento, sobretudo na região amazônica, o que levou o governo a adotar medidas mais enérgicas, com base na Lei de Crimes Ambientais, de 1998, que prevê sanções pesadas contra quem descumpre a legislação ambiental.
Tais medidas provocaram forte reação dos ruralistas, que pressionaram seus representantes no parlamento, com vistas à criação de uma Comissão Especial na Câmara dos Deputados, destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1.876-A, de 1999, que revoga a Lei nº 4.771, de 1965, código florestal, e altera a Lei nº 9.605, de 1998, que trata dos crimes ambientais.
Aprovado pela Comissão o parecer do Relator, Deputado Aldo Rebelo, o Projeto de lei está em processo de votação no plenário da Câmara e enfrenta dificuldade para sua aprovação.
Entretanto, o debate não deve se restringir ao âmbito do parlamento e do governo. Precisa envolver também a participação da sociedade, especialmente a população que vive nos grandes centros urbanos, gravemente atingida por enchentes e deslizamentos de terra que vitimaram milhares de pessoas, como ocorreu, recentemente, nos estados do Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo, Alagoas e Pernambuco.
Esses lamentáveis desastres ambientais são consequência da reiterada e criminosa transgressão ao código florestal brasileiro.
O pior é que, segundo opinião autorizada de ambientalistas, acadêmicos e especialistas, as alterações previstas no projeto do novo código florestal desfigurariam o documento em vigor e, se aprovadas, contribuiriam para aumentar ainda mais desastres naturais provocados por deslizamentos de terra em encostas, inundações e enchentes em áreas urbanas e rurais.
É necessário, pois, que se amplie e aprofunde o debate sobre esse projeto de lei, envolvendo a participação da comunidade científica e dos vários segmentos da sociedade.

quarta-feira, 4 de maio de 2011

JOCA CLAUDINO

         Joca Claudino virou nome de cidade, perpetuando, assim, a estória de uma lenda que povoou a imaginação de crianças e jovens da minha geração lá pelas bandas de Belém, nos idos da década de quarenta.
         Quem não se lembra daquela figura esguia, de porte ereto, que se distinguia dos demais tipos de homem que predominavam naquela cidadezinha?
         Quem não teria ido ao Armazém Paraíba comprar tecido estampado a cores para vestir a moçada nas festas de fim de ano e nos festejos dos padroeiros da cidade, Jesus, Maria e José?
         Esta foi a imagem que me ficou na lembrança do passado distante que evoco agora com saudade e com certa emoção, pois fez parte do cenário que marcou a minha infância de criança pobre, porém muito feliz porque sonhava com um futuro luminoso a ser construído com muita garra e determinação.
         Depois que o tempo passou e que não voltará jamais; quando parecia não haver sequer registro daquelas lembranças de uma vida simples e singela, eis que alguém me pede: “fala de Joca Claudino!” Foi como um reencontro com o passado que se torna presente e que vira lenda de novo.
         Agora já não é mais Joca Claudino dono do Armazém Paraíba. É Joca Claudino nome da cidade. E o que me vem à mente depois de tantos anos? É que ele foi uma pessoa que se antecipou ao seu tempo; de certa forma um visionário. Foi um extraordinário empreendedor e, como tal, ousou para além dos limites de sua existência. Deixou uma experiência de vida que vem sendo referência para as gerações que lhe sucederam. Particularmente para um outro João, cujas criatividade e rara inteligência transformaram o legado que recebeu do pai em um império. Não falo apenas de herança material. Mas, sim, de capacidade de iniciativa e de trabalho, inspirado em poderoso espírito de empreendedorismo, movido por grande coragem, projetando-se para além do seu tempo, como fez o Joca/pai.
         Com incontida ansiedade, aguardo a oportunidade de conhecer a mais nova cidade do meu Estado. E vai ser uma renovada emoção passar pelas ruas e praça principal de “João Claudino” e poder dizer: eu conheci o homem que deu nome a esta cidade. Ele era o dono do Armazém Paraíba, parte da história da minha pequenina Uiraúna que eu tanto amo. 

*Artigo originalmente escrito para a Revista Joca Claudino - Um homem, uma cidade - 10/2010.

terça-feira, 3 de maio de 2011

Marco legal das comunicações

Artigo publicado no jornal Brasil Econômico, edição de 03/05/2011.

A legislação que regula as comunicações no Brasil está completamente ultrapassada. Convém lembrar que o Código Brasileiro de Telecomunicações já tem quase 50 anos. Foi instituído pela Lei nº 4.117, de 1962, e as regras por ele estabelecidas foram alteradas pelo Decreto nº 236 de 1967, baixado pelo regime militar, e com forte caráter autoritário e centralizador.

A Constituição Federal de 1988, no capítulo V, que trata da comunicação social, criou a possibilidade de atualização e democratização das comunicações no país.

No entanto, esse avanço no plano institucional não significou uma conquista real, visto que os dispositivos constitucionais constantes do referido capítulo não foram, até hoje, regulamentados.

 Para que tenham efetividade e eficácia, é necessário que o Congresso Nacional elabore e aprove a legislação infraconstitucional.

Além disso, a Lei Geral de Telecomunicações, Lei nº 9.472, de 1997, também está defasada e não atende às exigências criadas pelas novas tecnologias, que provocaram impactos relevantes no setor de telecomunicações. Essa Lei é anterior, inclusive, à digitalização do sistema de radiodifusão e à convergência de mídias.

Assim, a criação de um novo marco regulatório é uma necessidade premente, com vistas ao aperfeiçoamento e à atualização do sistema de comunicações e no sentido de assegurar a liberdade de expressão; a democratização do acesso aos meios e o direito à comunicação a todos os cidadãos e cidadãs brasileiros.

É necessário, também, que esse novo marco legal seja construído com ampla participação da sociedade, por meio de consultas e audiências públicas com autoridades governamentais, deputados e senadores, e que envolva a "Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito à Comunicação", importante instrumento de interlocução entre o Congresso Nacional, a sociedade civil organizada e o governo no debate sobre a política de comunicação.

Essa Frente é bastante representativa, pois é composta por 194 parlamentares de todas as bancadas partidárias da Câmara dos Deputados e 100 entidades ligadas a diferentes setores da sociedade civil organizada.

Ademais, seria importante e necessário que o processo de elaboração do novo marco legal tivesse como referência as propostas aprovadas na 1ª Conferência de Comunicação, realizada em dezembro de 2009, precedida de conferências regionais e que contou com a participação de mais de 1.600 delegados, representando entidades da sociedade civil; empresários do setor de comunicação e o poder público.

Desse modo, pela primeira vez na história brasileira, a sociedade foi chamada a debater a questão das comunicações e a influir na definição da política de comunicação social do país.

A construção de um novo marco legal que corresponda ao estágio de desenvolvimento tecnológico dos meios de comunicação e que assegure a todos o direito à comunicação e ao pleno exercício da liberdade de expressão, é condição para o aperfeiçoamento e a consolidação da democracia em nosso país.