Discursos

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Discurso no Seminário Internacional: “Da Cuota à Paridade: a participação Real da Mulher, uma meta para alcançar a Democracia” – Assunção | Paraguai - out/2011.

*Íntegra do discurso realizado no Seminário Internacional  "DE LA CUOTA A LA PARIDAD" - Realizado no Paraguay nos dias 24 e 25 de Outubro de 2011
  
Saúdo todos os presentes, de modo especial as companheiras e agradeço o honroso convite da Secretaria da Mulher da Presidência da República deste querido país, irmão do Brasil, o Paraguai, para participar deste importante evento.

O tema do empoderamento político da mulher é de absoluta relevância, particularmente ao ser tratado na perspectiva da construção da democracia.

O tema que devo abordar é: “Avanços da paridade política e empoderamento da Mulher na conjuntura atual do Brasil”.

Em toda sociedade machista e patriarcal, como a sociedade brasileira, as mulheres têm sido, historicamente, relegadas à invisibilidade e ao silêncio. Confinadas nos espaços privados, elas sempre ficaram fora dos espaços públicos, submersas no silêncio e na invisibilidade da vida privada, dedicadas à família e pouco conscientes do próprio valor e do seu papel na sociedade.


Aos poucos, essa invisibilidade e esse silêncio se rompem e as mulheres começam a emergir e a ocupar espaços públicos, antes reservados exclusivamente aos homens, tanto no mundo do trabalho como nos demais campos da vida em sociedade.

Ao tomar plena consciência de seus direitos como mulher, como trabalhadora e como cidadã, elas começam a se envolver em ações coletivas nos movimentos reivindicativos por direitos individuais, políticos e sociais.

Ao participar desses movimentos e fazer a luta por direitos, as mulheres adquirem autoestima, conscientizam-se e se formam politicamente. Tornam-se líderes em suas comunidades e passam a ser referência para outras companheiras.

As mulheres estão, hoje, no mercado de trabalho e nos sindicatos; participam de campanhas salariais, de greves, da lurta geral dos trabalhadores, porém estão fora das instâncias de direção, dos espaços de poder, historicamente, destinados aos homens e quase exclusivamente ocupados por eles.

Ao apoderar-se dos espaços públicos, as mulheres tomam consciência do seu papel político na sociedade e de que precisam disputar e conquistar poder como condição para garantir seus direitos, afirmando-se, assim, como sujeito social e político.

De todas as barreiras à participação das mulheres, a da política é, sem dúvida, a mais difícil de transpor, exatamente por ser a política o espaço das decisões e do poder e, como tal, tem sido privilégio dos homens.

No Brasil, as mulheres são mais da metade da população e do eleitorado, têm maior nível de escolaridade e representam quase 50% da população economicamente ativa do país. No entanto, estão subrepresentadas nas esferas de poder. São apenas 11% no Congresso Nacional; não chegam a 20% nos níveis mais elevados do Poder Executivo, no Judiciário, nas Universidades, nos sindicatos e, nas empresas privadas, ocupam apenas 20% das chefias.

Pesquisa divulgada em novembro de 2006, pelo Fórum Econômico Mundial, órgão vinculado à Organização das Nações Unidas (ONU), coloca o Brasil em 67% lugar no ranking que registra a igualdade entre os sexos em 115 países, a partir de quatro indicadores: participação na política e na economia; acesso à educação e à saúde.

Nos quatro aspectos analisados, a igualdade em termos de saúde - que leva em conta a expectativa de vida e a taxa de nascimento de cada sexo – é a única em que o Brasil se sai bem. Já no que se refere à participação política – medida pelo número de mulheres ocupando cargos parlamentares, ministeriais e de chefe de Estado, o país cai para o 86º lugar. Fica atrás da Colômbia, Argentina, Venezuela, Peru, Paraguai e Uruguai que têm mais igualdade entre homens e mulheres.

Registram-se, porém, alguns avanços em termos de participação política das mulheres, ainda que com atraso e num ritmo muito lento.

Em 1995, foi aprovado o sistema de cotas para as eleições do ano seguinte, com reserva de 20% de vagas para as mulheres. A partir de 1997, seguindo tendência mundial, a reserva passa a ser de, no mínimo, 30% e no máximo 70%, para candidaturas de cada sexo. Trata-se, entretanto, de uma conquista meramente formal, já que os partidos não a cumprem, sem que, por isso, sofram qualquer sanção. Além disso, as mulheres não dispõem de condições objetivas para superar dificuldades nas disputas eleitorais, tais como, falta de recursos financeiros, insuficiente capacitação política, invisibilidade na mídia.

Em 2009, foi aprovada uma reforma eleitoral que estabeleceu novas regras e ações afirmativas de interesse das mulheres, que passaram a valer nas eleições de 2010.

Na lei de 2007, denominada lei de cotas para mulheres, constava apenas a reserva 30% de vagas. Com a nova lei, os partidos são obrigados a preenchê-las, sob pena de não terem suas chapas de candidaturas registradas pela justiça eleitoral.

Além disso, os partidos têm que destinar 5% dos recursos do Fundo Partidário à criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. O partido que não cumprir esse dispositivo deverá, no ano subseqüente, adicionar mais 2,5% do Fundo Partidário para tal destinação. Ademais, os partidos devem reservar ao menos 10% do tempo de propaganda partidária para promover e difundir a participação política feminina.

Outro indicador significativo da exclusão das mulheres brasileiras nos espaços públicos de poder é o fato de que em toda a história do poder legislativo no Brasil – mais de 185 anos - somente em 2011 uma deputada ocupa cargo, como titular, na composição da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Em todos esse tempo, apenas quatro foram eleitas para cargo de suplente.

No nosso atual quadro partidário, as mulheres não têm chance de ampliar sua participação política. São poucas em cargos de direção dos partidos, quase exclusivamente ocupados por homens que se perpetuam neles. Evidentemente, a responsabilidade por isso não é só dos homens. É também das mulheres que não se lançam nas disputas partidárias internas, preferindo apoiar e eleger dirigentes homens, talvez por insegurança ou, até mesmo, baixa estima quando se trata de disputar poder. Essa atitude também poderá significar incompreensão do seu papel político na sociedade e da necessidade de ter poder para que seus direitos sejam assegurados.

As mulheres, geralmente, são educadas e formadas para assumir funções e cumprir tarefas nos espaços privados, aceitando, passivamente, a condição de auxiliares dos homens que, por sua vez, são educados e formados para ocupar os espaços públicos e exercer liderança. Isso, porém, não deve ser aceito pelas mulheres como algo natural. Precisam romper com essas determinações socioculturais e se prepararem para disputar e conquistar poder e, assim, se assumirem como sujeitos políticos na sociedade. Para tanto, devem se interessar por política e, até mesmo, filiar-se a partidos se quiserem, de fato, influir no processo político e na definição dos rumos da vida do país.

É verdade, entretanto, que as tarefas e responsabilidades atribuídas às mulheres pela sociedade exigem dedicação integral, negando-lhes o tempo necessário à militância política. E para mudar isso, é preciso exigir igualdade de direitos com os homens, inclusive dividindo com eles as tarefas e responsabilidades impostas pela vida privada, de modo a poder participar da vida pública que, desde sempre, tem sido delegada, quase que exclusivamente, aos homens.

É necessário, ainda, que as mulheres modifiquem sua atitude diante da vida e na relação com os homens. Isso no interesse não só das mulheres, mas também dos homens e de toda a sociedade, que só será verdadeiramente justa e democrática quando homens e mulheres tiverem igualdade de oportunidades, inclusive em termos de participação política e no exercício do poder em qualquer esfera da sociedade.

Ademais, temos que nos opor à forma patriarcal, autoritária e centralizadora como, tradicionalmente, o poder é exercido, seja  nos partidos, seja nos demais espaços de poder. Isso requer mudança de cultura política e cumpre às mulheres contribuir nesse sentido. Não basta disputar e conquistar poder político. É preciso transformar o poder, ou seja, exercê-lo de forma diferente, rompendo com o autoritarismo e a centralização que têm caracterizado a prática política e o exercício do poder em nossas sociedades. A inserção das mulheres no mundo da política deve significar, portanto, a oportunidade de se construir um novo paradigma para as relações políticas e o exercício do poder.

A experiência da bancada feminina na Câmara dos Deputados já  apresenta mudança de comportamento que expressa novos valores no exercício de mandatos parlamentares, rompendo com certas práticas da política tradicional com viés machista: competitiva, autoritária e excludente.

As deputadas que compõem a bancada feminina atuam de forma unitária e cooperativa, sob a coordenação de um coletivo de parlamentares que representam as diferentes bancadas partidárias da Câmara dos Deputados. As iniciativas de cada Deputada são apoiadas pelas outras, além de ações conjuntas, em torno de propostas de interesse comum, que são encaminhadas suprapartidariamente pela bancada.

Outro aspecto que caracteriza a atuação da bancada feminina é sua articulação com as entidades feministas e movimentos de mulheres, seja no encaminhamento das ações que compõem a agenda de interesse comum, seja na elaboração da proposta orçamentária anual. Definem, conjuntamente, as prioridades e emendas ao Orçamento da União, destinando recursos para os programas e ações do governo voltadas às políticas de gênero. Nesse sentido a bancada também se articula com a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, tendo como referência o “Plano Nacional de Políticas para as Mulheres”.

Estes são aspectos que marcam diferenças importantes na atuação parlamentar das mulheres, contribuindo, assim, para mudar a cultura política que determina a convivência e as relações nos espaços públicos e na forma de exercer o poder, tornando-as mais solidárias e democráticas.

Fruto dos movimentos de mulheres e feminista ao longo da sua trajetória de lutas por direitos e por igualdade de gênero e de raça no país, vale destacar, ainda, as valiosas conquistas da Constituição Federal de 1988, marco político institucional que consagrou os direitos humanos como fundamento da nação brasileira e os direitos das mulheres como essencialmente direitos humanos.

Não obstante essas importantes conquistas que impactaram positivamente a vida das mulheres brasileiras, nas esferas pública e privada persistem os obstáculos ao pleno exercício de sua cidadania. Destacam-se, entre outros, as desigualdades de gênero em relação aos direitos civis e políticos; à sexualidade e reprodução humana; ao acesso ao mercado de trabalho e direitos trabalhistas e previdenciários. Isso porque a garantia desses direitos depende de políticas públicas e de ações de governo que, por sua vez, supõem poder político.

Registre-se, porém, a criação de mecanismos institucionais de relevante importância para a adoção de políticas públicas voltadas à redução das desigualdades de gênero e de raça nas diversas áreas da vida social: a Secretaria de Estado dos Direitos da Mulher, criada em 2002 e transformada, em 2003, em Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres; e a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, em 2003, cujos titulares têm status de ministro.

Essas e outras conquistas são frutos da luta memorável dos movimentos de mulheres e feministas, ao longo de mais de oito décadas. Em 1928, quando mulheres sequer tinham o direito de votar, foi eleita Alzira Soriano prefeita de Lajes, no Rio Grande do Norte, primeira mulher da América Latina a assumir o governo de uma cidade. Em 2010, oitenta e dois anos depois, elege-se Dilma Roussef primeira presidente do Brasil. Ela começou seu discurso de posse com as seguintes palavras: “Pela decisão soberana do povo, hoje será a primeira vez que a faixa presidencial cingirá o ombro de uma mulher. (...) A valorização da mulher melhora a nossa sociedade e valoriza nossa democracia.

Concluímos afirmando que a política é o meio mais eficaz para se transformar a sociedade no interesse das mulheres e dos demais setores excluídos. Por isso, precisamos nos inserir no mundo da política, o que exige formação e coragem para enfrentarmos discriminação e preconceito; por ousarmos disputar o poder com os homens num campo que tem sido quase exclusivamente seu. Esse é o maior desafio a superar.

Luiza Erundina
Deputada Federal PSB/SP



terça-feira, 18 de outubro de 2011

A vala clandestina de Perus


*Publicado no Site Brasil Econômico em 18/10/2011

No momento em que se discute a criação da Comissão da Verdade, consideramos oportuno trazer à memória coletiva um fato estarrecedor que causou enorme impacto na sociedade: a descoberta da vala clandestina, em Perus, na periferia de São Paulo.

Há exatamente 21 anos, descobriu-se que naquele cemitério municipal, construído em 1971 pelo então prefeito de São Paulo Paulo Maluf, havia uma vala clandestina com 1.049 ossadas acondicionadas em sacos plásticos sem nenhuma identificação.

Informações do então administrador do cemitério, o funcionário Antonio Pires Eustáquio, davam conta de que para lá eram levados os corpos de indigentes, vítimas anônimas do Esquadrão da Morte, da miséria social e da repressão política, para serem enterrados em covas individuais ou jogados numa vala comum.

Na condição de prefeita, ao ser informada sobre aquele fato inusitado, desloquei-me para o cemitério, a fim de assumir pessoalmente o controle da situação e declarei o compromisso de investigar e revelar a verdade sobre fatos tão graves.

Como primeira providência, criamos uma comissão para acompanhar a exumação dos corpos.

Com a participação de familiares de desaparecidos políticos e de representantes de entidades de defesa dos direitos humanos, tais como, a Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo e o Grupo Tortura Nunca Mais, tomamos todas as providências necessárias à imediata investigação e análise pericial das ossadas.

Nesse sentido, a prefeitura firmou convênio com o Governo do Estado de São Paulo para que o Departamento de Medicina Legal da Universidade de Campinas pudesse realizar o trabalho de pesquisa científica e identificação das ossadas.

Até o final do nosso governo, 30/12/1992, a equipe de pesquisadores da Unicamp identificou, nas ossadas do cemitério Dom Bosco, sete corpos de desaparecidos políticos no período da ditadura militar, sendo que três deles estavam na vala comum e quatro em sepulturas individuais.

São eles: Frederico Eduardo Mayr; Dênis Casemiro; Flávio Carvalho Molina; Sônia Moraes Angel Jones; Antonio Carlos Bicalho Lana; Luiz José da Cunha; e Miguel Sabat Nuet.

Com base em indícios de que corpos de desaparecidos políticos poderiam estar enterrados em outros cemitérios do município, as buscas se estenderam aos cemitérios de Campo Grande, zonal sul, e de Vila Formosa, zona leste da capital, porém foram suspensas pela Unicamp no final de 92, quando terminou o nosso governo.

Contudo, no início de 2010 a Justiça Federal de São Paulo, a pedido do grupo Tortura Nunca Mais, concedeu liminar determinando que as ossadas da vala comum do cemitério de Perus fossem submetidas a exames de DNA e que a União e o estado teriam seis meses para promover sua identificação.

A decisão representa uma extraordinária vitória, não só dos familiares dos mortos e desaparecidos políticos, mas também de todos os que lutam para que a verdade sobre os crimes da ditadura militar seja revelada e os responsáveis punidos.

A realidade política de duas décadas atrás e a correlação de forças então existente eram mais desfavoráveis do que as de hoje para o enfrentamento de tais questões. No entanto, o fizemos por entender que a defesa da causa da verdade e da justiça são um imperativo histórico e condição para que o processo de redemocratização do país se conclua.

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Por uma autêntica interpretação da Lei de Anistia

*Publicado em 30 de Setembro de 2011 no Le Monde Diplomatique Brasil 

Para a Comissão da Verdade ter eficácia no cumprimento de seus reais propósitos, é indispensável que a revisão da Lei da Anistia seja aprovada. Assim, espera-se que a comissão ofereça as condições para o Estado promover a Justiça de Transição e concluir o processo de redemocratização do país.

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 21 de setembro, em regime de urgência urgentíssima, o Projeto de Lei 7.376/2010 que cria a Comissão Nacional da Verdade, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, com a “finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período de 1946 a 1988, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional”.

Esse projeto foi encaminhado à Câmara pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em maio de 2010, antecipando-se à Corte Interamericana de Direitos Humanos (OEA), no julgamento do caso da guerrilha do Araguaia, que decidiu por unanimidade pela “incompatibilidade das anistias, relativas a graves violações de direitos humanos, com o direito internacional”, ou seja, a Lei da Anistia, aprovada em 1979, “afetou o dever do Estado de investigar e punir ao impedir que os familiares das vítimas”, naquele caso, “fossem ouvidos” por um juiz.

Diante dessa decisão, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em 21 de março de 2011, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que definisse se o Brasil deve ou não cumprir a decisão da Corte quanto à Lei da Anistia.

Ao julgar a ação proposta pela OAB, que questionava se a lei, aprovada em 1979, de fato anistiou agentes do Estado que cometeram crimes como tortura, assassinatos e desaparecimentos durante o regime militar (1964-1985), o STF decidiu, por sete votos a dois, manter a interpretação atual da Lei 6.683 e impedir que os responsáveis por crimes contra opositores políticos sejam processados, julgados e punidos.

O relator do processo, o então ministro Eros Grau, deu parecer contrário à revisão da Lei da Anistia, sob o argumento de que ela teria sido “amplamente negociada”. Convém lembrar, no entanto, as condições em que tal acordo se deu. Os militares, embora politicamente enfraquecidos, ainda estavam no controle do poder, e a sociedade civil dava os primeiros passos na reconstrução da democracia no país.

Por entender a absoluta necessidade de revisão da Lei da Anistia para que se conheça toda a verdade sobre os crimes da ditadura militar e para que os responsáveis por eles sejam punidos, apresentei o Projeto de Lei 573/2011, que dá interpretação autêntica ao que dispõe a Lei 6.683/1979, no artigo 1º, parágrafo 1º.

O referido projeto está na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, da Câmara dos Deputados, e aguarda a votação do parecer do relator, o deputado Hugo Napoleão (DEM-PI), contrário à aprovação da matéria. Qualquer que seja o resultado da votação, o projeto será apreciado, em seguida, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Casa.

Após muito mais de um ano que o Projeto de Lei 7.376/2010 (que cria a Comissão da Verdade) aguarda a instalação da Comissão Especial que deveria apreciá-lo, o governo se mobilizou para apressar sua votação, sem qualquer possibilidade de alterar a proposta apresentada, o que contrariou a expectativa dos sobreviventes e dos familiares das vítimas da ditadura, que têm sérias restrições ao texto original e querem ser ouvidos a respeito.

Eles reclamam por não terem sido recebidos pela presidente da República, Dilma Rousseff, para apresentar sua avaliação sobre a proposta e se sentem desrespeitados pela ausência do ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardoso; do ministro das Relações Exteriores, Antonio de Aguiar Patriota; e da ministra da Secretaria Nacional de Direitos Humanos, Maria do Rosário Nunes, nas duas audiências públicas realizadas pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, nos dias 29 e 30 de junho de 2011, às quais compareceram dezenas de familiares vindos de lugares distantes do país inteiro, com enorme sacrifício.

Embora considerem positiva a iniciativa do governo de criar a Comissão da Verdade, apontam alguns pontos do projeto de lei que exigem que sejam alterados: o longo período a ser investigado (1946-1985); a composição limitada a sete membros; a escolha dos integrantes pela presidente da República, sem ouvir a sociedade nem os familiares das vítimas; o tempo de duração da comissão − apenas dois anos − para realizar um complexo e difícil trabalho de investigação em todo o território nacional; a presença de militares entre seus membros; a falta de autonomia financeira da comissão, que poderá limitar suas iniciativas; e a ausência de expressa manifestação no texto do projeto de lei de que os fatos apurados serão necessária e imediatamente encaminhados ao Poder Judiciário para julgamento e punição dos culpados por crimes de lesa-humanidade, nos termos da legislação vigente.

Essas são as principais críticas à proposta, feitas não só pelos familiares, mas também por especialistas que acompanharam experiências de comissões da verdade em outros países e esperam que as falhas levantadas sejam corrigidas, a fim de garantir, efetivamente, o direito à memória e à verdade histórica, bem como promover justiça, e não apenas “reconciliação nacional”.

Revisão indispensável
Ademais, é indispensável a revisão da Lei da Anistia, sem o que a Comissão da Verdade não poderá atingir seus objetivos, pois não produzirá efeito jurídico prático, isso porque, de acordo com o projeto, deve atender aos dispositivos legais, inclusive a Lei da Anistia, editada ainda no período autoritário e cujo propósito foi permitir uma gradual e controlada abertura do regime político.

O projeto que deu origem a essa lei, de iniciativa do então presidente general João Batista Figueiredo, procurava, de um lado, excluir do alcance da anistia os opositores ao regime que eventualmente tivessem sido condenados por crimes de terrorismo, assalto, sequestro ou atentado a pessoas e, de outro, assegurar que a anistia se estenderia àqueles que praticaram crimes conexos ao crime político, beneficiando, assim, os agentes do Estado que praticaram crimes comuns e todo tipo de tortura contra civis que se opuseram ao regime.

Entende-se, pois, que para a Comissão da Verdade ter eficácia no cumprimento de seus reais propósitos é indispensável que o projeto de lei que propõe a revisão da Lei da Anistia seja aprovado antes ou simultaneamente à aprovação da lei que cria a referida comissão.

A expectativa das vítimas da ditadura militar e dos que lutam pelo fortalecimento e pela consolidação da democracia no Brasil é que a Comissão Nacional da Verdade apure, de fato, as graves violações dos direitos humanos, seus autores e circunstâncias, com especial foco nos casos de desaparecimentos forçados ocorridos durante o regime militar.

Enfim, espera-se que a comissão revele toda a verdade sobre um longo e vergonhoso período de nossa história, ofereça as necessárias condições para que o Estado brasileiro promova a Justiça de Transição e, assim, conclua o processo de redemocratização do país, até hoje inacabado

Luiza Erundina
Deputada Federal pelo PSB/SP

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Quem tem medo da verdade?

*Publicado no site Brasil Econômico em 04/10/11



Indiferente aos reiterados apelos dos familiares e vítimas do regime militar e de amplos segmentos da sociedade, a Câmara dos Deputados aprovou o PL 7.376/2010, na noite de 21 de setembro, em sessão extraordinária e regime de urgência urgentíssima, com o comparecimento, caso raro, de quase todos os parlamentares, além das presenças dos ministros da Justiça, Defesa e Direitos Humanos, lobby poderoso do Executivo que orientou a votação do projeto e exigiu sua aprovação sem qualquer alteração.


No entanto, aceitaram emendas do DEM, PSDB e PPS e rejeitaram todas as emendas propostas por três deputados que representavam os que exigem verdade e justiça e repudiam a meia-verdade defendida pelos que hoje controlam o poder no país.

Na quarta-feira, a Comissão de Relações Exteriores da Câmara, também cumprindo ordens expressas do Planalto, rejeitou o PL/573/2011, de minha autoria, que dá interpretação autêntica ao disposto pela Lei da Anistia - pela qual ninguém pode ser punido pelos crimes políticos ocorridos na ditadura militar.

Relatado pelo deputado Hugo Napoleão (DEM/PI), o projeto recebeu parecer contrário e foi rejeitado em votação simbólica, apesar de requerimento de votação nominal do deputado Ivan Valente (PSOL/SP). Resta-nos aguardar sua votação na Comissão de Constituição e Justiça e da Cidadania onde, certamente, funcionará o rolo compressor do governo para que também seja rejeitado.

Caso o Senado mantenha o projeto como foi aprovado na Câmara; e se a Lei da Anistia continuar beneficiando os que torturaram, mataram e sumiram com pessoas que lutaram contra o regime, resta-nos a indignação e protestar nas ruas contra a farsa de uma Comissão que, além de não revelar a verdade sobre os crimes da ditadura, manterá impunes os responsáveis por eles.

Não vale o argumento de que a proposta aprovada é o possível na correlação de forças atual. Mas como, se o povo brasileiro derrotou a ditadura há mais de trinta anos; se temos uma presidente da República eleita democraticamente e que, como tantos outros, pagou com prisão, tortura e desrespeito aos seus direitos humanos a ousadia e a coragem de lutar em defesa da democracia e pela restauração do Estado Democrático de Direito?

Se reduzirmos nossas pretensões em relação a direitos à alegada correlação de forças, estaremos renunciando a esses mesmos direitos e deixando de acreditar na nossa capacidade de alterar a correlação de forças e, portanto, de mudar a realidade.

Convém perguntar quem tem medo da verdade. Certamente, não os que pagaram caro pela democracia que hoje nos permite exigir que se passe a limpo a história recente do país e que se complete o processo de redemocratização.
Não tenho dúvida de que morrem de medo os que torturaram, mataram e sumiram com opositores ao regime militar e os que patrocinaram a ditadura. Estes, sim, não querem a verdade e tudo farão para que seus crimes contra os direitos humanos não sejam revelados e permaneçam impunes.

Devemos rejeitar os estreitos limites do possível, que nos querem impor, e lutar pelo que acreditamos ser possível com a mobilização da sociedade e a ação política coletiva de sujeitos livres e comprometidos com a revelação da verdade histórica e com justiça para os que deram a própria vida em defesa da democracia.