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sexta-feira, 10 de julho de 2015

Justiça fiscal, condição para justiça social

09/07/2015 – Folha de São Paulo

Em resposta ao nosso requerimento de informação sobre o impacto econômico-social que poderia resultar de uma tributação sobre o grande capital, o Governo Federal confirma a injustiça do sistema tributário brasileiro e da atual política fiscal –a mesma de há 20 anos–, cujo caráter regressivo penaliza os pobres e privilegia os ricos.

Todos reclamam do peso da carga tributária, agravado pela corrupção de agentes públicos. Porém, não se fala da distribuição desigual de impostos entre as camadas da população, com níveis de renda absurdamente díspares. Tributa-se pesadamente o consumo e o trabalho, enquanto a renda e o patrimônio são isentos de encargos tributários.

Serve de exemplo o ano de 2012, quando, segundo a Receita Federal, os tributos sobre o consumo e os salários representaram 76,26% da arrecadação, enquanto nos países ricos da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) correspondiam, em 2011, a 58,35%. Enquanto a tributação sobre a renda e o patrimônio somava 21,69% da arrecadação no Brasil, na OCDE era 38,27%.

No mesmo ano, quem ganhou até dois salários mínimos contribuiu com 53% para a carga tributária bruta, enquanto os que receberam mais de trinta salários mínimos contribuíram com, apenas, 28,5%.
A população de baixa renda também é onerada pela falta de atualização da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física, beneficiando os mais ricos. Os cálculos para a definição dos que estariam isentos deveriam ser refeitos anualmente, levando-se em conta a inflação e reajustes do salário mínimo, sem o que, pequenas alterações deste, incluem novos contribuintes na lista dos que pagam.
Atualmente, o grande capital é beneficiado com a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre os lucros e dividendos distribuídos, sob o argumento falacioso de que estes seriam reinvestidos. Além disso, são isentos do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os chamados Juros sobre Capital Próprio, disfarçados de empréstimos à empresa.

Não obstante, entidades como a Febraban e a Fiesp protestam contra o que identificam como quantidade exorbitante de impostos pagos pelos brasileiros. Essa visão é reforçada pelos meios de comunicação e desconsidera que, do déficit de R$ 90 bilhões registrado no Relatório de 2014 do Banco Central, nada menos que R$ 40 bilhões referem-se a remessas de lucros ao exterior e são isentos de imposto de renda e da contribuição social.

No intuito de contribuir para mudar essa realidade e buscar aliviar o peso que recai sobre o contribuinte de baixa renda, apresentamos iniciativas legislativas à MP 670/2015, que atualizam a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física; criam mais faixas de renda tributáveis; determinam que o grande capital passe a pagar o IR e incentivam o reinvestimento dos lucros e dividendos. Os efeitos dessas medidas não afetam as micro, pequenas e médias empresas, regidas por regras simplificadas.
Tais iniciativas contribuiriam para a construção de um sistema tributário progressivo e justo. Assim, as classes mais favorecidas, formadas por acionistas de bancos, empresas ou corporações, teriam maior ônus tributário. Essa seria a forma mais adequada de distribuição de renda no país, condição para a correção das desigualdades e garantia de justiça social.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA é deputada federal PSB/SP e foi prefeita de São Paulo (1989-1993)