Discursos

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Comunicação pública e regulação


Por iniciativa da Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito a Comunicação com Participação Popular (Frentecom) e da Secretaria de Comunicação da Câmara dos Deputados, realizou-se de 21 a 23 de março último o Seminário Internacional Regulação da Comunicação Pública.

Participaram do evento mais de 500 representantes de emissoras públicas, educativas, culturais, legislativas, universitárias, de organizações da sociedade civil e movimentos sociais.

Especialistas do Brasil, de Portugal e do México abordaram, em mesas de debates, temas como: legislação - conceitos, outorgas e regulação do campo público; gestão - participação e controle social, financiamento e autonomia; regulação de conteúdo e diversidade na comunicação pública; distribuição do sinal, infraestrutura e operador de rede; interatividade, convergência e acessibilidade.

Em plenárias setoriais, os participantes aprofundaram a reflexão sobre os eixos temáticos tratados nas mesas de debates e os resultados consubstanciam o "Manifesto"aprovado por unanimidade na plenária final e que afirma conceitos e expressa compromissos dos agentes do campo público das comunicações, nos seguintes termos:

1. A comunicação pública é o espaço da diversidade, pluralidade e exercício do direito à comunicação; meio de afirmação da soberania nacional e instrumento estratégico para a construção de uma cidadania participativa que se apresente como alternativa à comunicação comercial;

2. O campo público de comunicação é entendido como o que engloba emissoras federais, estaduais, municipais, educativas, universitárias, legislativas e comunitárias;

3. É dever do Estado cumprir o papel de indutor e executor das políticas para a comunicação pública, garantindo, inclusive, os recursos necessários à sua implementação;

4. O debate sobre regulação deve ter como perspectiva o fortalecimento dos meios públicos de comunicação, a garantia de gestão transparente e democrática, com participação social, e a criação de condições para efetiva complementaridade entre os sistemas público, privado e estatal, prevista no Art. 223 da Constituição Federal;

5. A regulação da comunicação pública é parte do necessário processo de atualização do Marco Regulatório das comunicações no Brasil, que deve garantir a máxima participação social, isonomia entre os setores interessados e real empenho dos Poderes Públicos, em especial do Executivo, na concretização dos debates;

6. Em continuidade ao processo iniciado nos Fóruns Nacionais das TVs e Rádios Públicas e na 1ª Conferência Nacional de Comunicação, é necessário avançar na formulação de propostas e na organização desse campo para garantir seus interesses na proposta de regulação. Nesse sentido, propõe-se a realização do 1º Fórum Nacional do Campo Público de Comunicação."

A realização desse seminário representou, de fato, um marco na história da comunicação pública no Brasil e uma valiosa contribuição à construção de um novo marco regulatório para as comunicações sociais no país, que deve resultar de amplo e democrático processo de discussão com a cidadania brasileira.

*Publicado no site brasileconomico em 10/04/2012