Justiça Fiscal, condição para justiça social
Em resposta ao nosso requerimento de informação sobre o impacto econômico-social que poderia resultar de uma tributação sobre o grande capital, o Governo Federal confirma a injustiça do sistema tributário brasileiro e da atual política fiscal - a mesma de há 20 anos -, cujo caráter regressivo penaliza os pobres e privilegia os ricos.
Todos reclamar do peso da carga tributária, agravado pela
corrupção de agentes públicos. Porém, não se fala da distribuição desigual de
impostos entre as camadas da população, com níveis de renda absurdamente
díspares. Tributa-se pesadamente o consumo e o trabalho, enquanto a renda e o
patrimônio são isentos de encargos tributários.
Serve de exemplo o ano de
2012, quando, segundo a Receita Federal, os tributos sobre o
consumo e os salários representaram 76,26% da arrecadação, enquanto nos países ricos
da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE)
correspondiam, em 2011, a 58,35%. Enquanto tributação sobre
a renda e o patrimônio somava 21,69%
da arrecadação no Brasil, na OCDE era 38,27%. No mesmo ano, quem ganhou até
dois salários mínimos contribuiu com 53% para a carga tributária bruta,
enquanto os que receberam mais de trinta salários mínimos contribuíram com,
apenas, 28,5%.
A
população de baixa renda também é onerada pela falta de atualização da tabela
do Imposto de Renda Pessoa Física, beneficiando os mais ricos. Os cálculos para
a definição dos que estariam isentos deveriam ser refeitos anualmente, levando-se em conta a inflação e reajustes do salário mínimo, sem o que, pequenas alterações deste, incluem
novos contribuintes na lista dos que pagam.
Atualmente, o grande capital é beneficiado com a isenção do Imposto de
Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre os lucros e dividendos distribuídos, sob
o argumento falacioso de que estes seriam reinvestidos. Além disso, são isentos do IRPJ e da
Contribuição Social
sobre o Lucro
Líquido (CSLL) os chamados Juros
sobre Capital Próprio, disfarçados
de empréstimos à empresa.
Nao obstante, entidades como a Febraban
e a
Fiesp protestam contra o que identificam como quantidade exorbitante de impostos pagos pelos brasileiros. Essa
visão é reforçada pelos meios de comunicação e desconsidera que, do déficit de
R$ 90 bilhões registrado no Relatório de 2014 do Banco Central, nada menos que R$ 40 bilhões referem-se a
remessas de lucros ao exterior e são
isentos de imposto de renda e da contribuição
social.
No
intuito de contribuir para mudar essa realidade e buscar aliviar o peso que
recai sobre o contribuinte de baixa renda, apresentamos iniciativas
legislativas à MP 670/2015, que atualizam a tabela do Imposto de Renda Pessoa
Física; criam mais faixas de renda tributáveis;
determinam que o grande capital passe a pagar o IR e incentivam o reinvestimento dos lucros e dividendos.
Os efeitos dessas medidas não afetam as micro, pequenas e médias
empresas, regidas por regras
simplificadas.
Tais iniciativas contribuiriam para a construção de um
sistema tributário progressivo e justo. Assim, as classes mais favorecidas,
formadas por acionistas de bancos, empresas ou corporações, teriam maior ônus
tributário. Essa seria a forma mais adequada de distribuição de renda no país,
condição para a correção das desigualdades e
garantia de justiça social.
Luiza Erundina de Sousa
Deputada Federal PSB/SP