Discursos

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Quem tem medo da verdade?

*Publicado no site Brasil Econômico em 04/10/11



Indiferente aos reiterados apelos dos familiares e vítimas do regime militar e de amplos segmentos da sociedade, a Câmara dos Deputados aprovou o PL 7.376/2010, na noite de 21 de setembro, em sessão extraordinária e regime de urgência urgentíssima, com o comparecimento, caso raro, de quase todos os parlamentares, além das presenças dos ministros da Justiça, Defesa e Direitos Humanos, lobby poderoso do Executivo que orientou a votação do projeto e exigiu sua aprovação sem qualquer alteração.


No entanto, aceitaram emendas do DEM, PSDB e PPS e rejeitaram todas as emendas propostas por três deputados que representavam os que exigem verdade e justiça e repudiam a meia-verdade defendida pelos que hoje controlam o poder no país.

Na quarta-feira, a Comissão de Relações Exteriores da Câmara, também cumprindo ordens expressas do Planalto, rejeitou o PL/573/2011, de minha autoria, que dá interpretação autêntica ao disposto pela Lei da Anistia - pela qual ninguém pode ser punido pelos crimes políticos ocorridos na ditadura militar.

Relatado pelo deputado Hugo Napoleão (DEM/PI), o projeto recebeu parecer contrário e foi rejeitado em votação simbólica, apesar de requerimento de votação nominal do deputado Ivan Valente (PSOL/SP). Resta-nos aguardar sua votação na Comissão de Constituição e Justiça e da Cidadania onde, certamente, funcionará o rolo compressor do governo para que também seja rejeitado.

Caso o Senado mantenha o projeto como foi aprovado na Câmara; e se a Lei da Anistia continuar beneficiando os que torturaram, mataram e sumiram com pessoas que lutaram contra o regime, resta-nos a indignação e protestar nas ruas contra a farsa de uma Comissão que, além de não revelar a verdade sobre os crimes da ditadura, manterá impunes os responsáveis por eles.

Não vale o argumento de que a proposta aprovada é o possível na correlação de forças atual. Mas como, se o povo brasileiro derrotou a ditadura há mais de trinta anos; se temos uma presidente da República eleita democraticamente e que, como tantos outros, pagou com prisão, tortura e desrespeito aos seus direitos humanos a ousadia e a coragem de lutar em defesa da democracia e pela restauração do Estado Democrático de Direito?

Se reduzirmos nossas pretensões em relação a direitos à alegada correlação de forças, estaremos renunciando a esses mesmos direitos e deixando de acreditar na nossa capacidade de alterar a correlação de forças e, portanto, de mudar a realidade.

Convém perguntar quem tem medo da verdade. Certamente, não os que pagaram caro pela democracia que hoje nos permite exigir que se passe a limpo a história recente do país e que se complete o processo de redemocratização.
Não tenho dúvida de que morrem de medo os que torturaram, mataram e sumiram com opositores ao regime militar e os que patrocinaram a ditadura. Estes, sim, não querem a verdade e tudo farão para que seus crimes contra os direitos humanos não sejam revelados e permaneçam impunes.

Devemos rejeitar os estreitos limites do possível, que nos querem impor, e lutar pelo que acreditamos ser possível com a mobilização da sociedade e a ação política coletiva de sujeitos livres e comprometidos com a revelação da verdade histórica e com justiça para os que deram a própria vida em defesa da democracia.

terça-feira, 20 de setembro de 2011

Polêmicas em torno de uma falsa questão

*Publicado no site Brasil Econômico em 20/09/2011



Uma polêmica vem sendo alimentada, à exaustão, pela mídia em torno de uma falsa questão, a de que, ao se propor um novo marco regulatório para as comunicações no Brasil, estaria se atentando contra a liberdade de expressão e querendo ressuscitar a censura no país.

A quem interessaria essa polêmica? Certamente não aos que lutaram contra o arbítrio e em defesa das liberdades democráticas e que pagaram muito caro pela reconquista dos direitos humanos, inclusive o direito à informação e à comunicação.

A polêmica ganhou fôlego após o Partido dos Trabalhadores ter aprovado, recentemente, no seu 4º Congresso Nacional, uma resolução que defende a regulamentação dos meios de comunicação no Brasil.

Tal proposta está em perfeita sintonia com o que a sociedade civil organizada aprovou, há quase dois anos, na 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), realizada em dezembro de 2009, e que contou com a participação de mais de 1.600 delegadas e delegados tirados em conferências preparatórias promovidas em todos os estados da federação.

É insustentável a manutenção do atual quadro legal e normativo da mídia no país, que, além de desatualizado, apresenta vazios jurídicos que comprometem o pleno desenvolvimento do setor de comunicações no país que precisa atender às exigências e responder aos enormes desafios da era digital.

Para se ter uma ideia da gravidade da situação, basta lembrar que o Código Brasileiro de Telecomunicações, principal fundamento legal, é de 1962 e, portanto, completamente desatualizado, além de ter sido fragmentado pela Lei Geral de Telecomunicações, que é de 1997, e que também está defasada.

A Constituição Federal de 1988, no capítulo V, criou a possibilidade de atualização e democratização do nosso sistema de comunicação. Contudo, o importante avanço no plano institucional não teve eficácia, até os dias de hoje, em razão desses dispositivos constitucionais ainda não terem sido regulamentados pelo Congresso Nacional por meio da aprovação de legislação infraconstitucional.

Como se vê, o marco regulatório em vigor é um verdadeiro caos, o que também contribui para manter as irregularidades que se acumularam ao longo de quase meio século.

Citaria, entre outras, a propriedade cruzada que gera a absurda concentração da propriedade dos meios de comunicação nas mãos de poucos grupos privados que também se beneficiam com o fato do Estado, como órgão regulador, se omitir em sua função fiscalizadora e não coibir o oligopólio e outros tantos abusos.

Ademais, quando se propõe o controle público dos meios de comunicação, a reação dos que detêm, durante décadas, as concessões de canais de rádio e televisão é imediata e sem razão de ser; alegam que tal controle representaria um desrespeito à liberdade de expressão.

Ao contrário disso, o que a sociedade de fato reivindica é a elaboração de um novo marco regulatório que corresponda ao estágio de desenvolvimento tecnológico da era digital e que garanta a todas e todos os cidadãos brasileiros o direito à comunicação e ao pleno exercício da liberdade de expressão. 

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Seminário Nacional de Participação Popular nos Governos Locais


Palestra de Luiza Erundina – Professora da
Fundação Getúlio Vargas e Ex-Prefeita de S. Paulo
Novembro de 1995

A questão “para que a participação popular nos governos locais? Nos remete a outra pergunta: “para que democracia e que tipo de democracia queremos? “Convivemos, hoje, com farsas de democracia, pois apenas a democracia representativa não é suficiente para o pleno exercício da cidadania política, que supõe o exercício da democracia direta, ou seja, da participação popular interferindo diretamente nas decisões políticas, assim como no controle e na fiscalização da gestão pública.

Ao se referir à participação popular na instância municipal de governo, é preciso considerar que o governo municipal tem a dimensão menor do que o poder local. Sem dúvida, na perspectiva e da democracia, é na instância municipal de governo que se coloca a possibilidade do exercício do poder local que, no entanto, é mais amplo do que o poder municipal é a instância institucional de governo, ou seja, é a expressão na esfera local do poder do Estado. Administração municipal e poder local se completam e coexistem, mas não são a mesma coisa. Portanto, ao falar de participação, é necessário ter presente a relação Estado e sociedade civil, elementos presentes nessa proposta.

Desenvolvimento social no âmbito municipal

Não se pode esperar que o município realize o desenvolvimento social. O desenvolvimento ou é econômico, político, social e cultural, ou é crescimento econômico. O autêntico desenvolvimento supõe uma concepção integral, um processo global que envolve todas essas dimensões e, como tal, não há como o município, que é a esfera de poder do Estado mais esvaziada na organização política administrativa do nosso país, promovê-lo.

Dimensionar o desenvolvimento social em âmbito local supõe a existência de um plano ou de uma política nacional. Sem isto, é demais esperar que o município tenha condições de promover o desenvolvimento na perspectiva da melhoria da qualidade de vida da população, e com a sua participação.

Essa questão nos reporta à situação que o país vive e a orientação política que o atual governo está imprimindo ao processo de desenvolvimento nacional. Quando muito, o governo está preocupado com a economia, já que a política hegemônica no país está centrada na dimensão econômica de desenvolvimento, dentro de uma perspectiva neoliberal em que nos coloca a preocupação, inclusive, com a democracia. Sem democracia econômica e social, a democracia política também é limitada e está submetida a riscos.

Ao analisar a forma como o governo está conduzindo a sua política nacional, percebe-se que o social não está colocado, em nenhum momento, em ordem de prioridade. Não há nenhuma política social consistente, capaz de responder as demandas coletivas e ao estágio de exclusão em que se encontra a imensa maioria da população brasileira. Até hoje o governo não anunciou nenhuma política social de fôlego e tem se limitado a praticar uma política compensatória, através do programa Comunidade Solidária. Este programa tem realizado ações subsidiárias e limitadas em municípios escolhidos entre os mais miseráveis, com uma prática clientelista, assistencialista de pior qualidade, que já conhecemos na história brasileira em datas passada e que nunca foram capazes de responder aos direitos sociais da população, muito menos aos direitos de cidadania que se estendem e se completam com o exercício da cidadania política. Então, não podemos esperar dos municípios brasileiros, por mais que tenhamos governantes democratas, progressistas e com reais compromissos populares, que na instância municipal de governo seja possível promover o desenvolvimento social, com a melhoria de qualidade de vida para a população, mesmo com participação popular, se não estiver referido a um plano de desenvolvimento nacional e a um outro tipo de política e não essa que está vigindo no país.

 Desigualdade econômica, desigualdade social

Para que os municípios pudessem ser um dos atores a promover o desenvolvimento social seria necessário que o governo brasileiro enfrentasse o problema da concentração de renda. O Brasil é o país de maior concentração de renda do mundo: 10% da população ficam com mais de 40% da riqueza gerada no país, enquanto 50% ficam com apenas 2,3%. Os discursos oficiais costumam falar que o Brasil é rico, mas injusto. Mas não bastam discursos, é preciso transformá-los em práticas de governo e práticas políticas que levem à distribuição de renda usando mecanismos como, por exemplo, a reforma tributária. Mas, infelizmente, até hoje, o governo Fernando Henrique Cardoso não se empenhou em uma efetiva reforma tributária como mecanismo de distribuição de renda capaz de fazer justiça fiscal, justiça distributiva e com isso assegurar aos municípios e às comunidades locais recursos e meios para promover a nível local as intervenções, os investimentos e as mudanças que possam representar de fato uma contribuição à mudança na qualidade de vida do nosso povo e o respeito aos direitos sociais da maioria da população brasileira.

Por outro lado, o governo não acena com reformas estruturais no país. Ainda não houve vontade política de promover a reforma agrária e a reforma urbana, como medidas capazes de democratizar o uso da terra, condição para promover o desenvolvimento. O Brasil não fará justiça social sem a determinação de se realizar a reforma agrária, junto a uma política agrícola competente, e a reforma urbana para socializar a terra, um bem que é escasso e ainda serve à especulação, sobretudo nas grandes cidades.

São Paulo, uma das maiores cidades do mundo, com altos índices demográficos e de urbanização, ainda tem cerca de 30 % de seus espaços vazios reservados à especulação imobiliária. Estes dados são importantes para se ter a justa medida dos limites e das possibilidades dos governos municipais e do poder local para promover o desenvolvimento social. Este só será possível com geração de emprego e renda, com distribuição da riqueza, e tudo isso ainda está por se fazer em nosso país.

Os limites dos governos municipais

O município é a esfera do Estado mais esvaziada de poder, pois não tem poder econômico e, consequentemente, o seu poder político é limitado. Apesar de ter conquistado autonomia política na Constituição de 88, com o direito de elaborar a Lei Orgânica Municipal, não foi assegurado aos municípios autonomia econômica, financeira e poder real para promover o desenvolvimento local. Assim, não há como garantir os direitos sociais básicos que fundamentam as demandas coletivas e são eixos das lutas dos movimentos populares no seu esforço de conquista de direitos e construção da cidadania.

Os municípios brasileiros ainda ficam com a menor fatia do bolo orçamentário, diferentemente de cidades de outros países do primeiro mundo. Fala-se muito em promover o país ao primeiro mundo, mas não se dá um passo no sentido de gerar iniciativas que assegurem o fortalecimento do poder local e que viabilizem a participação da sociedade civil na gestão pública, no exercício da cidadania política.

Em países como a Suécia, 72% da receita pública ficam nos municípios que gerenciam e aplicam os recursos tributários e fiscais do país. Aí sim o poder local é forte, soberano e tem condições efetivas de cumprir as suas competências na relação com a sociedade. No Japão, EUA e países da Europa esse percentual oscila entre 40% a 60% que fica nos municípios para ser por eles gerenciado. No Brasil, apenas a partir  de 1988 os municípios passaram a deter uma fatia de 15% da receita pública; antes era de cerca 5% a 6%, o que aliviou as receitas municipais. Os recursos, porém, ainda são insuficientes para responder aos encargos repassados aos municípios a pretexto da descentralização e da municipalização. Em tese, essa é uma idéia positiva, avançada, mas a transferência de encargos e responsabilidades sem a correspondente transferência de recursos financeiros no mesmo nível, significa onerar os municípios, sobrecarregar as administrações e limitar o poder de resposta dos governos municipais às demandas coletivas, principalmente nos grandes centros urbanos.

Não é por acaso que os municípios são a esfera mais esvaziada de poder. Na tradição autoritária, que marca a organização política administrativa do país, a instância que tem uma proximidade maior com a sociedade civil, uma relação mais direta com os cidadãos e onde a face do Estado é mais visível, é a que tem menos poder. Exatamente por isso não se dá poder aos municípios, porque estando mais sensíveis, e mais suscetíveis às demandas e pressões da sociedade civil, consequentemente terão que atendê-las e democratizar os recursos e a gestão pública.

Nessa fase de revisão constitucional, é fundamental que os movimentos sociais organizados e entidades da sociedade civil estejam atentos e mobilizados para que não haja retrocessos em relação às conquistas alcançadas em 1988. Há que se admitir que são conquistas ainda limitadas não só do ponto de vista dos direitos sociais, mas em relação às condições de interferência da sociedade civil na definição das políticas públicas e no controle e fiscalização das ações do Estado. É bom lembrar que foi graças à participação e ao empenho dos setores organizados que se conseguiu avançar no texto constitucional em relação aos direitos de cidadania; foi quando se inseriu mecanismos de participação na gestão do Estado como o referendum popular, plebiscito e o direito à informação sobre os recursos públicos e sua destinação. Ainda que inscritos na Constituição como direitos e conquistas, há muito para se regulamentar e disciplinar através de leis ordinárias e complementares, de forma que esses mecanismos institucionais de participação sejam de fato concretizados, sendo essa a condição para que os cidadãos possam efetivamente participar do poder.

A democracia participativa supõe partilha de poder

A democracia participativa é mais do que levar a população aos finais de semana – como fazem alguns governos municipais conservadores – a cavar valetas ou fazer asfalto, a pretexto de dizer que o governo é democrático. Isso não é participação, é onerar e explorar a população que dedica um tempo necessário ao lazer, à família e a recuperar as suas energias para a projeção da imagem de um prefeito que não divide a decisão sobre o orçamento, sobre as prioridades do governo e muito menos coloca instrumentos de controle e fiscalização do que é realizado, agindo de forma autoritária e centralizada.

Participação é divisão do poder, pelo executivo e o legislativo, com a sociedade civil organizada. É tirar o poder delegado a quem detém o mandato popular transferindo-o para a fonte do poder que é o povo. E, ao mesmo tempo, é contribuir para que o povo se capacite e se assuma como sujeito político que quer participar do exercício do poder através da democracia direta, convivendo com a democracia representativa, e assim fazer avançar a construção da democracia.

A convivência harmônica e complementar da democracia direta e a democracia representativa – e isso é exercício de cidadania política – só é possível na instância local de poder, nos municípios, nas cidades onde vivem os cidadãos, onde é possível acumular seja na construção da cidadania política, seja na consolidação da democracia.

Os desmandos e os desvios que ocorrem, sobretudo nas comissões de orçamento em diferentes níveis, são resultados da ausência da sociedade organizada e da falta de mecanismos regulamentados para exercer o controle e a fiscalização da ação de governo na instância local, estadual e federal, e para que os cidadãos que definem as prioridades e as políticas públicas que expressam os compromissos de governos em determinada gestão.
Até mesmo os mecanismos de participação que estão previstos em leis federais como, por exemplo, a Lei Orgânica da saúde que prevê a criação dos conselhos municipais, estaduais e federal de saúde, não têm funcionado de forma plena e satisfatória. Alguns municípios e estados com governos autoritários sequer promovem as conferências que estão previstas em lei, direto que precisa ser assegurado e vai depender do grau de pressão e de mobilização popular para conseguir torná-las efetivas na gestão pública.

O cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê a criação de conselhos tutelares e de conselhos de direito, ainda não foi implementado em centenas de municípios brasileiros. Consequentemente, os direitos das crianças e do adolescente que estão assegurados por um instrumento que é um dos mais avançados do mundo, ainda não é uma realidade em nosso país, devido a omissão de governantes municipais, estaduais e federal e pela insuficiente organização e mobilização da própria sociedade civil.

O fortalecimento da democracia depende da ampliação da participação da sociedade na gestão pública e do crescimento da consciência política, sobretudo numa conjuntura em que os seus direitos e conquistas estão ameaçados pelo processo de revisão constitucional; a mobilização da sociedade tem sido insuficiente para assegurar esses direitos e para avançar mais ainda. Não é por acaso que os setores conservadores estão tão empenhados na revisão.

Os lobbies que se montaram em Brasília são no sentido de fazer recuar esses direitos e atribuir à Constituição de 888 a responsabilidade pela crise do Estado brasileiro. A reforma do Estado anunciada não tem nada de reforma porque não ataca as questões estruturais, se limitando à reforma administrativa, particularmente ao capítulo do funcionalismo público na perspectiva de quebra da estabilidade no emprego, como se fosse essa a grande panacéia para resolver a crise do Estado. O que se quer é, simplesmente, demitir funcionários nos estados e municípios para resolver o rombo financeiro deixado por governos anteriores. Não são recentes as dificuldades financeiras dos estados e municípios, e elas não são fruto do número de servidores que, em alguns lugares, é até proporcionalmente inferior ao número da população atendida.

 Os limites à participação popular

Superar os limites à participação popular nas instâncias de governo é um dos grandes desafios dessa conjuntura.

A dificuldade de acesso às informações da gestão pública precisa ser vencida. Ninguém participa do que não conhece. A democratização das informações é condição para a participação popular na gestão pública, na elaboração das políticas e no controle e fiscalização das ações de governo.

A descontinuidade das administrações municipais, é um entrave à consolidação da participação, sobretudo quando se trata de um novo governo com compromissos antagônicos e opostos ao anterior, como se deu na cidade  de São Paulo. Outro entrave é a falta de institucionalização dos mecanismos de participação popular, principalmente quando a força política presente no executivo tem a presença minoritária na Câmara municipal. Em São Paulo, no que dependeu do executivo, conseguimos democratizar a gestão da cidade, criar alguns mecanismos de participação, porém na tivemos condições políticas no legislativo para torná-los legais e institucionais. Este fato gerou a descontinuidade das experiências de participação popular na cidade, assim como ocorreu em outras cidades. A descentralização ainda é limitada no que se refere à distribuição de competências e de poder entre as três esferas de governo. Infelizmente o processo de revisão constitucional não aponta mudanças no pacto federativo, predominando ainda uma enorme centralização no governo federal. Em certas situações, alguns municípios têm atuado como franquias dos governos estaduais e federal em relação aquilo que cabe aos municípios realizar. Do ponto de vista normativo, de geração de leis e, sobretudo, em relação à economia não existe autonomia e isso coloca limites à participação na gestão pública.

Por fim, a falta de organização e de politização dos setores populares resulta que apenas uma minoria se mobiliza e participa para garantir os interesses coletivos. É muito reduzido o número de entidades que se comprometem com os processos de participação na gestão pública. As instituições políticas deste país não investem na capacitação política da população, nem mesmo os partidos políticos. Por isso a democracia brasileira ainda é insuficiente, e a cidadania política é limitada. Não há, de fato, educação política sistemática como programa das instituições políticas.

Concluindo, a participação popular é uma conquista e um direito de cidadania. Não é uma benesse, não é acessória e nem secundária. É também condição para se eleger governos democráticos e garantir a sua governabilidade. As primeiras experiências de gestão participativa se deram com a eleição de governos democráticos que contaram com o apoio decisivo e a sustentação política dos setores populares.

A participação popular na gestão contribui para a educação política do nosso povo. É condição para se fazer avançar os direitos sociais e de cidadania e consolidar a democracia com o exercício da democracia direta.

Observações sobre a relação com os movimentos populares

A experiência vivenciada em São Paulo, na relação com os movimentos populares, mostrou que é muito diferente estar na oposição, ainda mais quando nunca fizemos uma experiência de ser governo. Imaginamos de forma honesta e séria que é possível um governante atender a todas as reivindicações populares, por tratar-se apensa de questão de vontade política. Quando estamos do outro lado é que verificamos que esse poder não é tão grande assim. Até porque o poder municipal é limitado. Essa relação é tensa e conflitiva e não poderia ser diferente, se defendemos a autonomia e a independência dos movimentos. Não há interesse nem do governo, nem dos movimentos, que haja uma fusão entre dois campos. Isso atentaria contra a democracia participativa no exercício de um mandato institucional.

Entretanto, há contradições entre quem administra recursos na gestão pública e quem está demandando investimentos. Foi uma aprendizagem extremamente dura, conflituosa e contraditória, em São Paulo, tanto para quem estava no movimento popular, como para quem estava exercendo cargo público. E há contradições, também, no seio dos movimentos organizados, conflitos para gerenciar a relação das lideranças com as suas bases, para que não pareça que na relação com o governo municipal essas lideranças estejam sendo manipuladas, cooptadas ou pelegas. A luta interna dentro do próprio movimento, na relação com um governo democrático, faz com que, às vezes, sua atuação seja até mais dura e intransigente com o governo que eleger do que se fosse com um governo conservador, de direita.

Mas tudo isso é uma aprendizagem importante. Com erros e acertos estamos dando passos importantes para a construção de uma nova relação democrática. 

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Transporte, um direito social

Publicado no site Brasil Econômico em 06/09/11



A locomoção nas cidades, especialmente nos grandes centros urbanos, é um enorme problema para a população em geral, mas sobretudo para os trabalhadores que dependem do transporte coletivo para deslocar-se de casa para o trabalho.

Representa também um grande desafio para os gestores públicos que devem responder com uma política de transporte capaz de atender aos vários aspectos da questão, como as grandes distâncias a serem percorridas; o trânsito caótico em ruas e avenidas onde automóveis e coletivos disputam freneticamente o espaço exíguo para um tráfego intenso; e o elevado custo do serviço.

Medidas pontuais têm sido adotadas, mas que se revelam ineficazes para resolver um problema estrutural das regiões metropolitanas. Pouco adiantam faixas exclusivas para ônibus ou rodízio de carros distribuído nos dias da semana se a frota cresce, estimulado, inclusive, por essa medida que leva parte dos usuários a adquirir mais um veículo com outra placa.

É preciso considerarmos ainda o problema tarifário e a qualidade do serviço. O preço da passagem é muito alto para um grande número de usuários obrigados a fazer parte do percurso a pé para diminuir o número de viagens e, consequentemente, as suas despesas. É verdade que parte dos custos do serviço é subsidiado pelas prefeituras com recursos do orçamento municipal, o que também acaba onerando o usuário do serviço, pois ele também paga imposto.

Quando administramos a cidade de São Paulo, e considerando injusto que um serviço essencial para o funcionamento da cidade como o transporte coletivo fosse bancado exclusivamente pelo usuário e pelo poder público, tentamos implantar uma política tarifária que distribuísse os custos do sistema pela sociedade como um todo, através de um mecanismo denominado "Tarifa Zero".

A proposta era que o transporte coletivo fosse pago por meio de impostos e taxas municipais, a exemplo dos serviços de saúde, educação, coleta e destino do lixo etc., e que constituiriam um Fundo Municipal de Transporte.

A ideia provocou a ira de setores da sociedade, movidos por uma campanha de mídia contra a proposta, usando argumentos preconceituosos, como: "os ônibus vão estar lotados de bêbados e de desocupados", ou ainda, "se for de graça, haverá vandalismo e os ônibus serão depredados".

Tais argumentos, além de falaciosos, demonstram o descompromisso daquela parte da sociedade com o interesse da cidade como espaço comum de vivência e de construção coletiva de cidadania.

A Câmara de vereadores, por sua vez, engrossou o coro dos profetas do caos e rejeitou a proposta, negando os recursos previstos para sua implantação, no projeto de lei orçamentária, movidos, inclusive, por mesquinhos interesses eleitorais.

A ideia, porém, não morreu e, após exatos 21 anos, volta revitalizada pela ação de um movimento liderado por jovens que abraçou a causa e luta pela Tarifa Zero.

Recentemente, lançou em São Paulo uma campanha para a coleta de assinaturas em um Projeto de Lei de iniciativa popular a ser apresentado à Câmara Municipal propondo a criação de Fundo Municipal de Transporte para sustentar a Tarifa Zero e, assim, garantir um transporte público de qualidade acessível a todos os paulistanos.

De outra parte, estamos apresentando uma proposta de Emenda Constitucional (PEC) na Câmara dos Deputados incluindo no artigo 6º da Constituição Federal o Transporte como um direito social. 


terça-feira, 23 de agosto de 2011

Para que serve a reforma política


*Artigo publicado no site BR Econômico em 23/08/2011

Há mais de dez anos, discute-se na Câmara dos Deputados uma reforma para resolver os graves problemas do sistema político que se esgotou. Lamentavelmente, não se consegue maioria de votos para aprovar mudanças substantivas, pois cada parlamentar rejeita qualquer proposta que ameace seu interesse eleitoral imediato.

Os partidos pouco significam quanto ao aspecto político-ideológico e o problema não é, como se alega, serem muitos, mas o fato de não cumprirem o que seus estatutos e programas preconizam e a falta de uma definição clara de compromissos e projetos políticos que justificassem a existência de cada um e os diferenciassem.

A única coisa que os distingue é a relação com o governo: como partido aliado ou de oposição; e sempre prevalece o interesse fisiológico de cada agremiação partidária ou, até mesmo, de cada um de seus membros.
Tal situação é agravada com os desvios éticos que têm marcado as relações entre o Congresso e o Governo, o que contribui para a perda de legitimidade e de credibilidade dos representantes do povo, além de provocar rejeição da política pela sociedade.

A raiz de tudo isso é, certamente, a inadequação do atual sistema político. Por isso é imprescindível uma reforma política estrutural que repense o Estado brasileiro como um todo: o sistema de governo (há quem defenda o parlamentarismo); as prerrogativas e relações entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, para garantir a independência, a harmonia e o equilíbrio entre eles; o pacto federativo, com vistas à justa e equânime distribuição de poder entre os municípios, estados e união; a proporcionalidade da representação na Câmara, para corrigir o desequilíbrio que existe entre o número de representantes dos maiores e dos menores estados da federação; as competências da Câmara e do Senado, no sentido de corrigir duplicidade e irracionalidade no processo legislativo brasileiro.

Vale destacar ainda a ausência ou baixa representação da maioria da população brasileira, ou seja, as mulheres e os negros são mais da metade da sociedade e, no entanto, são apenas 8,7% e 8,3%, respectivamente, na Câmara dos Deputados, e não há sequer um representante dos índios no Congresso Nacional.

Além disso, a presença desses segmentos nos poderes Executivo e Judiciário é ainda menor e revelador da enorme exclusão política ainda existente no país.

Outrossim, os efeitos de uma legislação eleitoral cheia de imperfeições tornam ainda mais grave esse quadro, pois distorcem a vontade soberana do eleitor. É o caso, por exemplo, das coligações partidárias nas eleições para vereador, deputados estadual e federal. Isso porque ele vota num candidato de um partido, que não se elege, e termina elegendo, sem saber, alguém de outro partido, que nem conhece.

É preciso, portanto, acabar com as coligações nas eleições para os cargos proporcionais.

Outras mudanças são também necessárias, tais como: votação em lista partidária preordenada, com alternância de gênero, e financiamento público exclusivo de campanhas políticas, com vistas a fortalecer os partidos políticos e a coibir o abuso do poder econômico e a corrupção eleitoral.

Enfim, a solução para as graves distorções do nosso sistema político exige uma reforma política que não se limite a meros remendos na legislação eleitoral e partidária, mas que seja estrutural, capaz de promover o fortalecimento e a consolidação da democracia brasileira e de gerar mudança da cultura política do país.

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

É indispensável ampliar a democracia representativa | Entrevista com Luiza Erundina


A deputada Luiza Erundina (PSB) recebeu o editor executivo de ESTUDOS AVANÇADOS, o jornalista Marco Antônio Coelho, em seu escritório político em São Paulo, no dia 21 de agosto de 2009, para a entrevista que se segue.

***

Estudos Avançados – Em sua opinião, quais as causas da crise no Congresso Nacional?
Luiza Erundina – A meu ver, a crise do Congresso Nacional tem como principal causa o esgotamento do sistema político brasileiro, que precisa passar por uma profunda reforma.
Há mais de seis anos, discute-se na Câmara dos Deputados uma reforma política para resolver os problemas estruturais do nosso sistema. Lamentavelmente, não se consegue maioria de votos para aprovar mudanças substantivas, pois cada parlamentar reage contrariamente a aprovar qualquer proposta que ameace seu interesse eleitoral imediato.
O quadro partidário também se exauriu. Os partidos políticos pouco significam do ponto de vista político-ideológico. Não representam, na prática, o que seus estatutos, programas e as próprias siglas pretendem expressar, gerando, assim, uma grande confusão a respeito da identidade dos diferentes partidos que, ideológica e politicamente, não mais se diferenciam. A única diferença que existe é quanto à posição que ocupam em relação ao governo; de oposição ou de apoio a suas iniciativas e, mesmo assim, sempre levando em conta o interesse fisiológico de cada partido ou, até mesmo, de cada um de seus membros.
Essa situação se agrava com os desvios éticos que têm marcado a história recente do Congresso e do governo, o que contribui para a perda de legitimidade e de credibilidade dos nossos representantes e, consequentemente, para uma grave crise de representação.
 Na raiz de tudo isso está a inadequação do sistema político como um todo. Por isso é inadiável uma reforma política de fôlego que repense o Estado brasileiro: seu caráter, sua estrutura de organização; faça a revisão do pacto federativo, com vistas a maior equilíbrio na distribuição de poder entre as três esferas: municipal, estadual e federal.
Quanto aos partidos, o problema não é, como se alega, o seu grande número. Mas, sim, a falta de uma definição clara de compromissos ideológicos e de projetos políticos que justifiquem a existência de cada um deles e que os diferenciem entre si.
 A crise de representação a que já me referi também se expressa na ausência ou baixa representação de amplos segmentos da sociedade. Nós, mulheres, que somos mais de 50% da população, na Câmara dos Deputados, somos apenas 8,9%, e pouco mais de 10% no Senado. Os negros são menos de 4% e não existe nenhum índio no Congresso Nacional, o que significa que a maior parte da população brasileira não está representada no Parlamento. E se analisarmos a presença desses segmentos nos Poderes Executivo e Judiciário, as distorções são ainda maiores. A conclusão a que se pode chegar é de que não temos plena democracia política no Brasil, e muito menos econômica e social.
Vale destacar, ainda, que a crise da democracia representativa se deve também à falta de democracia participativa e democracia direta. Embora a Constituição de 1988 apresente significativos avanços nesse aspecto, não tiveram, até agora, efetividade, pois os mecanismos previstos no seu artigo 14 ainda não foram totalmente regulamentados, tais como: plebiscito, referendo e projeto de lei de iniciativa popular.
Há projetos de Iei tramitando há muito tempo no Congresso que propõem a regulamentação do artigo 14, mas enfrentam grande resistência dos deputados e senadores que se consideram detentores exclusivos do poder e não admitem partilhá-lo com o povo, em claro desrespeito à Constituição e à soberania popular.
Além disso, o equilíbrio e a harmonia entre os três poderes da República, previstos na Constituição, têm sido frequentemente comprometidos, o que também contribui para o agravamento da crise. Com efeito, o Executivo interfere indevidamente no Legislativo, ao decretar de forma indiscriminada um grande número de medidas provisórias. O judiciário, por sua vez, também interfere nesse Poder ao estabelecer normas legais por meio de Resoluções, como a respeito da cláusula de desempenho dos partidos políticos e sobre a fidelidade partidária. Trata-se, por conseguinte, da usurpação de prerrogativas de um poder pelo outro, o que é absolutamente inaceitável.
Ao lado disso, verifica-se também grande dependência do Executivo em relação ao Legislativo, em nome da governabilidade, o que é mais uma distorção na relação entre os poderes.
Tudo isso configura, portanto, uma grave situação de crise política que precisa ser enfrentada com coragem e determinação pelo Congresso Nacional, com a participação da sociedade, antes que se transforme em uma crise institucional de conseqüências imprevisíveis.

Estudos Avançados – Que medidas poderiam contribuir para aumentar a representatividade do Congresso?
Luiza Erundina – É imprescindível corrigir a proporcionalidade da representação na Câmara dos Deputados, uma vez que o voto dos eleitores dos Estados pequenos, como Acre e Amapá, por exemplo, acaba valendo muitas vezes mais do que o voto dos eleitores dos Estados maiores, como São Paulo e Minas Gerais.
Ademais, a legislação eleitoral está cheia de imperfeições que terminaram por distorcer a vontade soberana do eleitor. É o caso, por exemplo, das coligações partidárias nas eleições para cargos proporcionais de vereadores e deputados estaduais e federais, isso porque o eleitor vota em um candidato de um partido, que não se elege, e termina, sem saber, elegendo alguém de outro partido, que nem conhece.
Por tudo isso, a legislação eleitoral e partidária precisa passar por profunda revisão, com vistas a corrigir essas distorções e a aperfeiçoá-la. É preciso, pois, acabar com as coligações nas eleições proporcionais, mantendo-as apenas, nos pleitos para os cargos majoritários de prefeitos, governadores, senadores e presidente da República.
Enfim, é de uma verdadeira reforma que o Brasil necessita há muito tempo; que, entre outras mudanças, estabeleça votação em lista preordenada de candidatos de cada partido; financiamento público exclusivo, a fim de acabar com a influência do poder econômico nas campanhas eleitorais e garantir igualdade de condições entre os candidatos.
Outrossim, o desempenho dos representantes deve ser acompanhado e controlado pelos eleitores que, para isso, precisam dispor de mecanismos adequados e eficientes que possibilitem, inclusive a cassação de mandatos que eventualmente, traírem o voto popular.

Estudo Avançados – A senhora julga indispensáveis mudanças no dispositivo constitucional que permitiu a decretação de medidas provisórias do Executivo?
Luiza Erundina – A meu ver, nesse aspecto, não há necessidade de mudança. O que se deve exigir é que medidas provisórias sejam decretadas em absoluta conformidade com os limites estabelecidos pela Constituição, ou seja, só devem ser usadas em situações relevantes e de extrema urgência, o que não é o que ocorre hoje. O uso abusivo e indiscriminado de medidas provisórias pelo poder Executivo tem sido uma prática recorrente, o que representa uma usurpação das prerrogativas do poder Legislativo que, por sua vez, tem sido omisso na defesa dessas. Acrescente-se a isso o agravante de que, além de nem todas as medidas provisórias se justificarem como tal, frequentemente recebem emendas que nada tem a ver com as matérias objetos delas.

Estudos Avançados -  Como a senhora analisa a repercussão dos acontecimentos em torno da Cris do Congresso, inclusive quando surgem teses como a extinção do Senado?
Luiza Erundina – Esse aspecto é preocupante. Afinal, a crise do Congresso não desgasta apenas a imagem dos políticos que se envolvem em escândalos, mas atinge também as instituições. A mídia, por sua vez, generaliza e nivela por baixo, passando a impressão de que todos os políticos são igualmente corruptos e oportunistas, o que não é verdade. Esse julgamento, outrossim, é injusto e atenta contra a democracia, até porque não pagou o preço que muitos pagamos, durante o regime militar, pela redemocratização do país.
Portanto, essa campanha sistemática de difamação contra os políticos, promovida pelos meios de comunicação, e que não separa o joio do trigo atinge e fragiliza as instituições democráticas e isso é muito grave.
É irresponsabilidade, pois, fazer coro com os que, equivocadamente, defendem a extinção de qualquer dos Poderes da República, ainda mais o Legislativo que é o que representa de forma mais direta os cidadãos e cidadãs brasileiros. Uma sociedade politizada e com adequada compreensão sobre os conflitos e contradições do mundo da política e, até mesmo, sobre os desvios éticos que aí ocorrem e que precisam ser extirpados certamente não apoiará teses que contribuam para enfraquecer a democracia.
Por fim, temos que adotar medidas com vistas a qualificar melhor o voto dos eleitores; aplicar regras mais rígidas na definição de candidaturas; e criar mecanismos de controle e fiscalização do comportamento dos eleitos por parte da sociedade. Tudo isso visando à preservação e ao fortalecimento da democracia.

Estudos Avançados – qual o papel da Universidade?
Luiza Erundina – Antes de tudo, cabe à Universidade contribuir com o debate sobre os grandes temas de interesse nacional. Entre outros, o da reforma política e o da democratização dos meios de comunicação social que, atualmente, fazem parte da agenda da sociedade.
A Universidade poderia, ainda, acompanhar mais de perto a atuação do Congresso Nacional, sobretudo junto às diversas Comissões permanentes que é onde se dá a discussão das questões politicamente mais importantes e atuais e de maior interesse para a vida do país.
Finalmente, como centro de elaboração do conhecimento, da formação de novos atores sociais e de pesquisa sobre a realidade nos seus vários aspectos, constitui-se a Universidade em interlocutora imprescindível aos que têm a responsabilidade pela política nos espaços institucionais e aos que comandam, em nome do povo, os destinos da nação brasileira.

terça-feira, 9 de agosto de 2011

Os 10 anos da CLP


A criação da Comissão de Legislação Participativa (CLP) pela Resolução nº 121, aprovada em 30 de maio de 2001, representou um marco na história da Câmara dos Deputados. Foi uma iniciativa do então presidente da Câmara, deputado Aécio Neves, e contou com o apoio unânime dos líderes e parlamentares de todos os partidos políticos com representação na Casa.

Por ocasião do ato de instalação da CLP, no dia 08 de agosto daquele mesmo ano, o presidente da Câmara enfatizou o significado da criação daquele órgão técnico, dizendo que "talvez fosse a mais vigorosa e importante janela que a Câmara dos Deputados teria aberto para que a sociedade pudesse contribuir com o processo legislativo".

Transcorrida a primeira década de pleno funcionamento desse mecanismo de democracia direta, os resultados que apresenta são bastante relevantes e demonstram sua contribuição para o fortalecimento da democracia no país, possibilitando a participação de entidades da sociedade: sindicatos, ONGs, associação de moradores, entre outros, junto ao Poder Legislativo, mediante apresentação de sugestões de projetos de lei que, se aprovados pela Comissão, poderão virar leis.

Além disso, propicia o encontro da Câmara com a sociedade, ou seja, com o povo, fonte de todo o poder, conforme consagra a Constituição Cidadã de 1988 no Artigo. 1º, parágrafo único:

"Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição".

No início, a CLP gerou desconfiança e resistência por parte de parlamentares que viam na Comissão uma ameaçada ao seu poder como representantes do povo.

Várias tentativas foram feitas para inviabilizá-la como, por exemplo, incorporá-la a outra comissão permanente, mas sem sucesso, pois tiveram de enfrentar forte reação de deputados e de entidades da sociedade que já estavam plenamente envolvidas no processo de construção desse importante espaço conquistado no legislativo.

No entanto, algum tempo depois conseguiram tirar da CLP a prerrogativa de apresentar emendas ao orçamento da União, que é comum a todas as comissões permanentes da Câmara. Porém, há um grande empenho dos que compreendem o valor inestimável desse mecanismo de democracia direta, no sentido de recuperar essa prerrogativa, uma das mais importantes que é a de influir na destinação dos recursos públicos, quando da elaboração da Lei Orçamentária da União.

Não tem sido fácil preservar essa conquista que corresponde a um direito consagrado na Carta Maior do país que atribui poder ao verdadeiro construtor da Nação - o povo.

Os resultados apresentados pela CLP nos dez primeiros anos de atuação demonstra o extraordinário significado dessa conquista da cidadania brasileira que passou a dispor de um meio que lhe assegura o poder de legislar.

Durante esse tempo, dezenas de entidades da sociedade civil organizada apresentaram à CLP 766 sugestões de lei, das quais 353 (46%) foram transformadas em proposições, tais como: projetos de lei; requerimentos de audiências públicas e seminários; indicações ao Poder Executivo e emendas orçamentárias. Todas essas iniciativas de real interesse público e social.

Fica comprovado, portanto, que, ao contrário do que alguns supõem, compartilhar o poder com o povo, fonte e origem do poder, contribui para que a representação política se legitime e se fortaleça, visto que democracia representativa e democracia direta são os dois pilares que sustentam o edifício da verdadeira democracia.