Discursos

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Discurso no Seminário Internacional: “Da Cuota à Paridade: a participação Real da Mulher, uma meta para alcançar a Democracia” – Assunção | Paraguai - out/2011.

*Íntegra do discurso realizado no Seminário Internacional  "DE LA CUOTA A LA PARIDAD" - Realizado no Paraguay nos dias 24 e 25 de Outubro de 2011
  
Saúdo todos os presentes, de modo especial as companheiras e agradeço o honroso convite da Secretaria da Mulher da Presidência da República deste querido país, irmão do Brasil, o Paraguai, para participar deste importante evento.

O tema do empoderamento político da mulher é de absoluta relevância, particularmente ao ser tratado na perspectiva da construção da democracia.

O tema que devo abordar é: “Avanços da paridade política e empoderamento da Mulher na conjuntura atual do Brasil”.

Em toda sociedade machista e patriarcal, como a sociedade brasileira, as mulheres têm sido, historicamente, relegadas à invisibilidade e ao silêncio. Confinadas nos espaços privados, elas sempre ficaram fora dos espaços públicos, submersas no silêncio e na invisibilidade da vida privada, dedicadas à família e pouco conscientes do próprio valor e do seu papel na sociedade.


Aos poucos, essa invisibilidade e esse silêncio se rompem e as mulheres começam a emergir e a ocupar espaços públicos, antes reservados exclusivamente aos homens, tanto no mundo do trabalho como nos demais campos da vida em sociedade.

Ao tomar plena consciência de seus direitos como mulher, como trabalhadora e como cidadã, elas começam a se envolver em ações coletivas nos movimentos reivindicativos por direitos individuais, políticos e sociais.

Ao participar desses movimentos e fazer a luta por direitos, as mulheres adquirem autoestima, conscientizam-se e se formam politicamente. Tornam-se líderes em suas comunidades e passam a ser referência para outras companheiras.

As mulheres estão, hoje, no mercado de trabalho e nos sindicatos; participam de campanhas salariais, de greves, da lurta geral dos trabalhadores, porém estão fora das instâncias de direção, dos espaços de poder, historicamente, destinados aos homens e quase exclusivamente ocupados por eles.

Ao apoderar-se dos espaços públicos, as mulheres tomam consciência do seu papel político na sociedade e de que precisam disputar e conquistar poder como condição para garantir seus direitos, afirmando-se, assim, como sujeito social e político.

De todas as barreiras à participação das mulheres, a da política é, sem dúvida, a mais difícil de transpor, exatamente por ser a política o espaço das decisões e do poder e, como tal, tem sido privilégio dos homens.

No Brasil, as mulheres são mais da metade da população e do eleitorado, têm maior nível de escolaridade e representam quase 50% da população economicamente ativa do país. No entanto, estão subrepresentadas nas esferas de poder. São apenas 11% no Congresso Nacional; não chegam a 20% nos níveis mais elevados do Poder Executivo, no Judiciário, nas Universidades, nos sindicatos e, nas empresas privadas, ocupam apenas 20% das chefias.

Pesquisa divulgada em novembro de 2006, pelo Fórum Econômico Mundial, órgão vinculado à Organização das Nações Unidas (ONU), coloca o Brasil em 67% lugar no ranking que registra a igualdade entre os sexos em 115 países, a partir de quatro indicadores: participação na política e na economia; acesso à educação e à saúde.

Nos quatro aspectos analisados, a igualdade em termos de saúde - que leva em conta a expectativa de vida e a taxa de nascimento de cada sexo – é a única em que o Brasil se sai bem. Já no que se refere à participação política – medida pelo número de mulheres ocupando cargos parlamentares, ministeriais e de chefe de Estado, o país cai para o 86º lugar. Fica atrás da Colômbia, Argentina, Venezuela, Peru, Paraguai e Uruguai que têm mais igualdade entre homens e mulheres.

Registram-se, porém, alguns avanços em termos de participação política das mulheres, ainda que com atraso e num ritmo muito lento.

Em 1995, foi aprovado o sistema de cotas para as eleições do ano seguinte, com reserva de 20% de vagas para as mulheres. A partir de 1997, seguindo tendência mundial, a reserva passa a ser de, no mínimo, 30% e no máximo 70%, para candidaturas de cada sexo. Trata-se, entretanto, de uma conquista meramente formal, já que os partidos não a cumprem, sem que, por isso, sofram qualquer sanção. Além disso, as mulheres não dispõem de condições objetivas para superar dificuldades nas disputas eleitorais, tais como, falta de recursos financeiros, insuficiente capacitação política, invisibilidade na mídia.

Em 2009, foi aprovada uma reforma eleitoral que estabeleceu novas regras e ações afirmativas de interesse das mulheres, que passaram a valer nas eleições de 2010.

Na lei de 2007, denominada lei de cotas para mulheres, constava apenas a reserva 30% de vagas. Com a nova lei, os partidos são obrigados a preenchê-las, sob pena de não terem suas chapas de candidaturas registradas pela justiça eleitoral.

Além disso, os partidos têm que destinar 5% dos recursos do Fundo Partidário à criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. O partido que não cumprir esse dispositivo deverá, no ano subseqüente, adicionar mais 2,5% do Fundo Partidário para tal destinação. Ademais, os partidos devem reservar ao menos 10% do tempo de propaganda partidária para promover e difundir a participação política feminina.

Outro indicador significativo da exclusão das mulheres brasileiras nos espaços públicos de poder é o fato de que em toda a história do poder legislativo no Brasil – mais de 185 anos - somente em 2011 uma deputada ocupa cargo, como titular, na composição da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Em todos esse tempo, apenas quatro foram eleitas para cargo de suplente.

No nosso atual quadro partidário, as mulheres não têm chance de ampliar sua participação política. São poucas em cargos de direção dos partidos, quase exclusivamente ocupados por homens que se perpetuam neles. Evidentemente, a responsabilidade por isso não é só dos homens. É também das mulheres que não se lançam nas disputas partidárias internas, preferindo apoiar e eleger dirigentes homens, talvez por insegurança ou, até mesmo, baixa estima quando se trata de disputar poder. Essa atitude também poderá significar incompreensão do seu papel político na sociedade e da necessidade de ter poder para que seus direitos sejam assegurados.

As mulheres, geralmente, são educadas e formadas para assumir funções e cumprir tarefas nos espaços privados, aceitando, passivamente, a condição de auxiliares dos homens que, por sua vez, são educados e formados para ocupar os espaços públicos e exercer liderança. Isso, porém, não deve ser aceito pelas mulheres como algo natural. Precisam romper com essas determinações socioculturais e se prepararem para disputar e conquistar poder e, assim, se assumirem como sujeitos políticos na sociedade. Para tanto, devem se interessar por política e, até mesmo, filiar-se a partidos se quiserem, de fato, influir no processo político e na definição dos rumos da vida do país.

É verdade, entretanto, que as tarefas e responsabilidades atribuídas às mulheres pela sociedade exigem dedicação integral, negando-lhes o tempo necessário à militância política. E para mudar isso, é preciso exigir igualdade de direitos com os homens, inclusive dividindo com eles as tarefas e responsabilidades impostas pela vida privada, de modo a poder participar da vida pública que, desde sempre, tem sido delegada, quase que exclusivamente, aos homens.

É necessário, ainda, que as mulheres modifiquem sua atitude diante da vida e na relação com os homens. Isso no interesse não só das mulheres, mas também dos homens e de toda a sociedade, que só será verdadeiramente justa e democrática quando homens e mulheres tiverem igualdade de oportunidades, inclusive em termos de participação política e no exercício do poder em qualquer esfera da sociedade.

Ademais, temos que nos opor à forma patriarcal, autoritária e centralizadora como, tradicionalmente, o poder é exercido, seja  nos partidos, seja nos demais espaços de poder. Isso requer mudança de cultura política e cumpre às mulheres contribuir nesse sentido. Não basta disputar e conquistar poder político. É preciso transformar o poder, ou seja, exercê-lo de forma diferente, rompendo com o autoritarismo e a centralização que têm caracterizado a prática política e o exercício do poder em nossas sociedades. A inserção das mulheres no mundo da política deve significar, portanto, a oportunidade de se construir um novo paradigma para as relações políticas e o exercício do poder.

A experiência da bancada feminina na Câmara dos Deputados já  apresenta mudança de comportamento que expressa novos valores no exercício de mandatos parlamentares, rompendo com certas práticas da política tradicional com viés machista: competitiva, autoritária e excludente.

As deputadas que compõem a bancada feminina atuam de forma unitária e cooperativa, sob a coordenação de um coletivo de parlamentares que representam as diferentes bancadas partidárias da Câmara dos Deputados. As iniciativas de cada Deputada são apoiadas pelas outras, além de ações conjuntas, em torno de propostas de interesse comum, que são encaminhadas suprapartidariamente pela bancada.

Outro aspecto que caracteriza a atuação da bancada feminina é sua articulação com as entidades feministas e movimentos de mulheres, seja no encaminhamento das ações que compõem a agenda de interesse comum, seja na elaboração da proposta orçamentária anual. Definem, conjuntamente, as prioridades e emendas ao Orçamento da União, destinando recursos para os programas e ações do governo voltadas às políticas de gênero. Nesse sentido a bancada também se articula com a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, tendo como referência o “Plano Nacional de Políticas para as Mulheres”.

Estes são aspectos que marcam diferenças importantes na atuação parlamentar das mulheres, contribuindo, assim, para mudar a cultura política que determina a convivência e as relações nos espaços públicos e na forma de exercer o poder, tornando-as mais solidárias e democráticas.

Fruto dos movimentos de mulheres e feminista ao longo da sua trajetória de lutas por direitos e por igualdade de gênero e de raça no país, vale destacar, ainda, as valiosas conquistas da Constituição Federal de 1988, marco político institucional que consagrou os direitos humanos como fundamento da nação brasileira e os direitos das mulheres como essencialmente direitos humanos.

Não obstante essas importantes conquistas que impactaram positivamente a vida das mulheres brasileiras, nas esferas pública e privada persistem os obstáculos ao pleno exercício de sua cidadania. Destacam-se, entre outros, as desigualdades de gênero em relação aos direitos civis e políticos; à sexualidade e reprodução humana; ao acesso ao mercado de trabalho e direitos trabalhistas e previdenciários. Isso porque a garantia desses direitos depende de políticas públicas e de ações de governo que, por sua vez, supõem poder político.

Registre-se, porém, a criação de mecanismos institucionais de relevante importância para a adoção de políticas públicas voltadas à redução das desigualdades de gênero e de raça nas diversas áreas da vida social: a Secretaria de Estado dos Direitos da Mulher, criada em 2002 e transformada, em 2003, em Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres; e a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, em 2003, cujos titulares têm status de ministro.

Essas e outras conquistas são frutos da luta memorável dos movimentos de mulheres e feministas, ao longo de mais de oito décadas. Em 1928, quando mulheres sequer tinham o direito de votar, foi eleita Alzira Soriano prefeita de Lajes, no Rio Grande do Norte, primeira mulher da América Latina a assumir o governo de uma cidade. Em 2010, oitenta e dois anos depois, elege-se Dilma Roussef primeira presidente do Brasil. Ela começou seu discurso de posse com as seguintes palavras: “Pela decisão soberana do povo, hoje será a primeira vez que a faixa presidencial cingirá o ombro de uma mulher. (...) A valorização da mulher melhora a nossa sociedade e valoriza nossa democracia.

Concluímos afirmando que a política é o meio mais eficaz para se transformar a sociedade no interesse das mulheres e dos demais setores excluídos. Por isso, precisamos nos inserir no mundo da política, o que exige formação e coragem para enfrentarmos discriminação e preconceito; por ousarmos disputar o poder com os homens num campo que tem sido quase exclusivamente seu. Esse é o maior desafio a superar.

Luiza Erundina
Deputada Federal PSB/SP



terça-feira, 18 de outubro de 2011

A vala clandestina de Perus


*Publicado no Site Brasil Econômico em 18/10/2011

No momento em que se discute a criação da Comissão da Verdade, consideramos oportuno trazer à memória coletiva um fato estarrecedor que causou enorme impacto na sociedade: a descoberta da vala clandestina, em Perus, na periferia de São Paulo.

Há exatamente 21 anos, descobriu-se que naquele cemitério municipal, construído em 1971 pelo então prefeito de São Paulo Paulo Maluf, havia uma vala clandestina com 1.049 ossadas acondicionadas em sacos plásticos sem nenhuma identificação.

Informações do então administrador do cemitério, o funcionário Antonio Pires Eustáquio, davam conta de que para lá eram levados os corpos de indigentes, vítimas anônimas do Esquadrão da Morte, da miséria social e da repressão política, para serem enterrados em covas individuais ou jogados numa vala comum.

Na condição de prefeita, ao ser informada sobre aquele fato inusitado, desloquei-me para o cemitério, a fim de assumir pessoalmente o controle da situação e declarei o compromisso de investigar e revelar a verdade sobre fatos tão graves.

Como primeira providência, criamos uma comissão para acompanhar a exumação dos corpos.

Com a participação de familiares de desaparecidos políticos e de representantes de entidades de defesa dos direitos humanos, tais como, a Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo e o Grupo Tortura Nunca Mais, tomamos todas as providências necessárias à imediata investigação e análise pericial das ossadas.

Nesse sentido, a prefeitura firmou convênio com o Governo do Estado de São Paulo para que o Departamento de Medicina Legal da Universidade de Campinas pudesse realizar o trabalho de pesquisa científica e identificação das ossadas.

Até o final do nosso governo, 30/12/1992, a equipe de pesquisadores da Unicamp identificou, nas ossadas do cemitério Dom Bosco, sete corpos de desaparecidos políticos no período da ditadura militar, sendo que três deles estavam na vala comum e quatro em sepulturas individuais.

São eles: Frederico Eduardo Mayr; Dênis Casemiro; Flávio Carvalho Molina; Sônia Moraes Angel Jones; Antonio Carlos Bicalho Lana; Luiz José da Cunha; e Miguel Sabat Nuet.

Com base em indícios de que corpos de desaparecidos políticos poderiam estar enterrados em outros cemitérios do município, as buscas se estenderam aos cemitérios de Campo Grande, zonal sul, e de Vila Formosa, zona leste da capital, porém foram suspensas pela Unicamp no final de 92, quando terminou o nosso governo.

Contudo, no início de 2010 a Justiça Federal de São Paulo, a pedido do grupo Tortura Nunca Mais, concedeu liminar determinando que as ossadas da vala comum do cemitério de Perus fossem submetidas a exames de DNA e que a União e o estado teriam seis meses para promover sua identificação.

A decisão representa uma extraordinária vitória, não só dos familiares dos mortos e desaparecidos políticos, mas também de todos os que lutam para que a verdade sobre os crimes da ditadura militar seja revelada e os responsáveis punidos.

A realidade política de duas décadas atrás e a correlação de forças então existente eram mais desfavoráveis do que as de hoje para o enfrentamento de tais questões. No entanto, o fizemos por entender que a defesa da causa da verdade e da justiça são um imperativo histórico e condição para que o processo de redemocratização do país se conclua.

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Por uma autêntica interpretação da Lei de Anistia

*Publicado em 30 de Setembro de 2011 no Le Monde Diplomatique Brasil 

Para a Comissão da Verdade ter eficácia no cumprimento de seus reais propósitos, é indispensável que a revisão da Lei da Anistia seja aprovada. Assim, espera-se que a comissão ofereça as condições para o Estado promover a Justiça de Transição e concluir o processo de redemocratização do país.

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 21 de setembro, em regime de urgência urgentíssima, o Projeto de Lei 7.376/2010 que cria a Comissão Nacional da Verdade, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, com a “finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período de 1946 a 1988, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional”.

Esse projeto foi encaminhado à Câmara pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em maio de 2010, antecipando-se à Corte Interamericana de Direitos Humanos (OEA), no julgamento do caso da guerrilha do Araguaia, que decidiu por unanimidade pela “incompatibilidade das anistias, relativas a graves violações de direitos humanos, com o direito internacional”, ou seja, a Lei da Anistia, aprovada em 1979, “afetou o dever do Estado de investigar e punir ao impedir que os familiares das vítimas”, naquele caso, “fossem ouvidos” por um juiz.

Diante dessa decisão, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em 21 de março de 2011, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que definisse se o Brasil deve ou não cumprir a decisão da Corte quanto à Lei da Anistia.

Ao julgar a ação proposta pela OAB, que questionava se a lei, aprovada em 1979, de fato anistiou agentes do Estado que cometeram crimes como tortura, assassinatos e desaparecimentos durante o regime militar (1964-1985), o STF decidiu, por sete votos a dois, manter a interpretação atual da Lei 6.683 e impedir que os responsáveis por crimes contra opositores políticos sejam processados, julgados e punidos.

O relator do processo, o então ministro Eros Grau, deu parecer contrário à revisão da Lei da Anistia, sob o argumento de que ela teria sido “amplamente negociada”. Convém lembrar, no entanto, as condições em que tal acordo se deu. Os militares, embora politicamente enfraquecidos, ainda estavam no controle do poder, e a sociedade civil dava os primeiros passos na reconstrução da democracia no país.

Por entender a absoluta necessidade de revisão da Lei da Anistia para que se conheça toda a verdade sobre os crimes da ditadura militar e para que os responsáveis por eles sejam punidos, apresentei o Projeto de Lei 573/2011, que dá interpretação autêntica ao que dispõe a Lei 6.683/1979, no artigo 1º, parágrafo 1º.

O referido projeto está na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, da Câmara dos Deputados, e aguarda a votação do parecer do relator, o deputado Hugo Napoleão (DEM-PI), contrário à aprovação da matéria. Qualquer que seja o resultado da votação, o projeto será apreciado, em seguida, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Casa.

Após muito mais de um ano que o Projeto de Lei 7.376/2010 (que cria a Comissão da Verdade) aguarda a instalação da Comissão Especial que deveria apreciá-lo, o governo se mobilizou para apressar sua votação, sem qualquer possibilidade de alterar a proposta apresentada, o que contrariou a expectativa dos sobreviventes e dos familiares das vítimas da ditadura, que têm sérias restrições ao texto original e querem ser ouvidos a respeito.

Eles reclamam por não terem sido recebidos pela presidente da República, Dilma Rousseff, para apresentar sua avaliação sobre a proposta e se sentem desrespeitados pela ausência do ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardoso; do ministro das Relações Exteriores, Antonio de Aguiar Patriota; e da ministra da Secretaria Nacional de Direitos Humanos, Maria do Rosário Nunes, nas duas audiências públicas realizadas pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, nos dias 29 e 30 de junho de 2011, às quais compareceram dezenas de familiares vindos de lugares distantes do país inteiro, com enorme sacrifício.

Embora considerem positiva a iniciativa do governo de criar a Comissão da Verdade, apontam alguns pontos do projeto de lei que exigem que sejam alterados: o longo período a ser investigado (1946-1985); a composição limitada a sete membros; a escolha dos integrantes pela presidente da República, sem ouvir a sociedade nem os familiares das vítimas; o tempo de duração da comissão − apenas dois anos − para realizar um complexo e difícil trabalho de investigação em todo o território nacional; a presença de militares entre seus membros; a falta de autonomia financeira da comissão, que poderá limitar suas iniciativas; e a ausência de expressa manifestação no texto do projeto de lei de que os fatos apurados serão necessária e imediatamente encaminhados ao Poder Judiciário para julgamento e punição dos culpados por crimes de lesa-humanidade, nos termos da legislação vigente.

Essas são as principais críticas à proposta, feitas não só pelos familiares, mas também por especialistas que acompanharam experiências de comissões da verdade em outros países e esperam que as falhas levantadas sejam corrigidas, a fim de garantir, efetivamente, o direito à memória e à verdade histórica, bem como promover justiça, e não apenas “reconciliação nacional”.

Revisão indispensável
Ademais, é indispensável a revisão da Lei da Anistia, sem o que a Comissão da Verdade não poderá atingir seus objetivos, pois não produzirá efeito jurídico prático, isso porque, de acordo com o projeto, deve atender aos dispositivos legais, inclusive a Lei da Anistia, editada ainda no período autoritário e cujo propósito foi permitir uma gradual e controlada abertura do regime político.

O projeto que deu origem a essa lei, de iniciativa do então presidente general João Batista Figueiredo, procurava, de um lado, excluir do alcance da anistia os opositores ao regime que eventualmente tivessem sido condenados por crimes de terrorismo, assalto, sequestro ou atentado a pessoas e, de outro, assegurar que a anistia se estenderia àqueles que praticaram crimes conexos ao crime político, beneficiando, assim, os agentes do Estado que praticaram crimes comuns e todo tipo de tortura contra civis que se opuseram ao regime.

Entende-se, pois, que para a Comissão da Verdade ter eficácia no cumprimento de seus reais propósitos é indispensável que o projeto de lei que propõe a revisão da Lei da Anistia seja aprovado antes ou simultaneamente à aprovação da lei que cria a referida comissão.

A expectativa das vítimas da ditadura militar e dos que lutam pelo fortalecimento e pela consolidação da democracia no Brasil é que a Comissão Nacional da Verdade apure, de fato, as graves violações dos direitos humanos, seus autores e circunstâncias, com especial foco nos casos de desaparecimentos forçados ocorridos durante o regime militar.

Enfim, espera-se que a comissão revele toda a verdade sobre um longo e vergonhoso período de nossa história, ofereça as necessárias condições para que o Estado brasileiro promova a Justiça de Transição e, assim, conclua o processo de redemocratização do país, até hoje inacabado

Luiza Erundina
Deputada Federal pelo PSB/SP

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Quem tem medo da verdade?

*Publicado no site Brasil Econômico em 04/10/11



Indiferente aos reiterados apelos dos familiares e vítimas do regime militar e de amplos segmentos da sociedade, a Câmara dos Deputados aprovou o PL 7.376/2010, na noite de 21 de setembro, em sessão extraordinária e regime de urgência urgentíssima, com o comparecimento, caso raro, de quase todos os parlamentares, além das presenças dos ministros da Justiça, Defesa e Direitos Humanos, lobby poderoso do Executivo que orientou a votação do projeto e exigiu sua aprovação sem qualquer alteração.


No entanto, aceitaram emendas do DEM, PSDB e PPS e rejeitaram todas as emendas propostas por três deputados que representavam os que exigem verdade e justiça e repudiam a meia-verdade defendida pelos que hoje controlam o poder no país.

Na quarta-feira, a Comissão de Relações Exteriores da Câmara, também cumprindo ordens expressas do Planalto, rejeitou o PL/573/2011, de minha autoria, que dá interpretação autêntica ao disposto pela Lei da Anistia - pela qual ninguém pode ser punido pelos crimes políticos ocorridos na ditadura militar.

Relatado pelo deputado Hugo Napoleão (DEM/PI), o projeto recebeu parecer contrário e foi rejeitado em votação simbólica, apesar de requerimento de votação nominal do deputado Ivan Valente (PSOL/SP). Resta-nos aguardar sua votação na Comissão de Constituição e Justiça e da Cidadania onde, certamente, funcionará o rolo compressor do governo para que também seja rejeitado.

Caso o Senado mantenha o projeto como foi aprovado na Câmara; e se a Lei da Anistia continuar beneficiando os que torturaram, mataram e sumiram com pessoas que lutaram contra o regime, resta-nos a indignação e protestar nas ruas contra a farsa de uma Comissão que, além de não revelar a verdade sobre os crimes da ditadura, manterá impunes os responsáveis por eles.

Não vale o argumento de que a proposta aprovada é o possível na correlação de forças atual. Mas como, se o povo brasileiro derrotou a ditadura há mais de trinta anos; se temos uma presidente da República eleita democraticamente e que, como tantos outros, pagou com prisão, tortura e desrespeito aos seus direitos humanos a ousadia e a coragem de lutar em defesa da democracia e pela restauração do Estado Democrático de Direito?

Se reduzirmos nossas pretensões em relação a direitos à alegada correlação de forças, estaremos renunciando a esses mesmos direitos e deixando de acreditar na nossa capacidade de alterar a correlação de forças e, portanto, de mudar a realidade.

Convém perguntar quem tem medo da verdade. Certamente, não os que pagaram caro pela democracia que hoje nos permite exigir que se passe a limpo a história recente do país e que se complete o processo de redemocratização.
Não tenho dúvida de que morrem de medo os que torturaram, mataram e sumiram com opositores ao regime militar e os que patrocinaram a ditadura. Estes, sim, não querem a verdade e tudo farão para que seus crimes contra os direitos humanos não sejam revelados e permaneçam impunes.

Devemos rejeitar os estreitos limites do possível, que nos querem impor, e lutar pelo que acreditamos ser possível com a mobilização da sociedade e a ação política coletiva de sujeitos livres e comprometidos com a revelação da verdade histórica e com justiça para os que deram a própria vida em defesa da democracia.

terça-feira, 20 de setembro de 2011

Polêmicas em torno de uma falsa questão

*Publicado no site Brasil Econômico em 20/09/2011



Uma polêmica vem sendo alimentada, à exaustão, pela mídia em torno de uma falsa questão, a de que, ao se propor um novo marco regulatório para as comunicações no Brasil, estaria se atentando contra a liberdade de expressão e querendo ressuscitar a censura no país.

A quem interessaria essa polêmica? Certamente não aos que lutaram contra o arbítrio e em defesa das liberdades democráticas e que pagaram muito caro pela reconquista dos direitos humanos, inclusive o direito à informação e à comunicação.

A polêmica ganhou fôlego após o Partido dos Trabalhadores ter aprovado, recentemente, no seu 4º Congresso Nacional, uma resolução que defende a regulamentação dos meios de comunicação no Brasil.

Tal proposta está em perfeita sintonia com o que a sociedade civil organizada aprovou, há quase dois anos, na 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), realizada em dezembro de 2009, e que contou com a participação de mais de 1.600 delegadas e delegados tirados em conferências preparatórias promovidas em todos os estados da federação.

É insustentável a manutenção do atual quadro legal e normativo da mídia no país, que, além de desatualizado, apresenta vazios jurídicos que comprometem o pleno desenvolvimento do setor de comunicações no país que precisa atender às exigências e responder aos enormes desafios da era digital.

Para se ter uma ideia da gravidade da situação, basta lembrar que o Código Brasileiro de Telecomunicações, principal fundamento legal, é de 1962 e, portanto, completamente desatualizado, além de ter sido fragmentado pela Lei Geral de Telecomunicações, que é de 1997, e que também está defasada.

A Constituição Federal de 1988, no capítulo V, criou a possibilidade de atualização e democratização do nosso sistema de comunicação. Contudo, o importante avanço no plano institucional não teve eficácia, até os dias de hoje, em razão desses dispositivos constitucionais ainda não terem sido regulamentados pelo Congresso Nacional por meio da aprovação de legislação infraconstitucional.

Como se vê, o marco regulatório em vigor é um verdadeiro caos, o que também contribui para manter as irregularidades que se acumularam ao longo de quase meio século.

Citaria, entre outras, a propriedade cruzada que gera a absurda concentração da propriedade dos meios de comunicação nas mãos de poucos grupos privados que também se beneficiam com o fato do Estado, como órgão regulador, se omitir em sua função fiscalizadora e não coibir o oligopólio e outros tantos abusos.

Ademais, quando se propõe o controle público dos meios de comunicação, a reação dos que detêm, durante décadas, as concessões de canais de rádio e televisão é imediata e sem razão de ser; alegam que tal controle representaria um desrespeito à liberdade de expressão.

Ao contrário disso, o que a sociedade de fato reivindica é a elaboração de um novo marco regulatório que corresponda ao estágio de desenvolvimento tecnológico da era digital e que garanta a todas e todos os cidadãos brasileiros o direito à comunicação e ao pleno exercício da liberdade de expressão. 

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Seminário Nacional de Participação Popular nos Governos Locais


Palestra de Luiza Erundina – Professora da
Fundação Getúlio Vargas e Ex-Prefeita de S. Paulo
Novembro de 1995

A questão “para que a participação popular nos governos locais? Nos remete a outra pergunta: “para que democracia e que tipo de democracia queremos? “Convivemos, hoje, com farsas de democracia, pois apenas a democracia representativa não é suficiente para o pleno exercício da cidadania política, que supõe o exercício da democracia direta, ou seja, da participação popular interferindo diretamente nas decisões políticas, assim como no controle e na fiscalização da gestão pública.

Ao se referir à participação popular na instância municipal de governo, é preciso considerar que o governo municipal tem a dimensão menor do que o poder local. Sem dúvida, na perspectiva e da democracia, é na instância municipal de governo que se coloca a possibilidade do exercício do poder local que, no entanto, é mais amplo do que o poder municipal é a instância institucional de governo, ou seja, é a expressão na esfera local do poder do Estado. Administração municipal e poder local se completam e coexistem, mas não são a mesma coisa. Portanto, ao falar de participação, é necessário ter presente a relação Estado e sociedade civil, elementos presentes nessa proposta.

Desenvolvimento social no âmbito municipal

Não se pode esperar que o município realize o desenvolvimento social. O desenvolvimento ou é econômico, político, social e cultural, ou é crescimento econômico. O autêntico desenvolvimento supõe uma concepção integral, um processo global que envolve todas essas dimensões e, como tal, não há como o município, que é a esfera de poder do Estado mais esvaziada na organização política administrativa do nosso país, promovê-lo.

Dimensionar o desenvolvimento social em âmbito local supõe a existência de um plano ou de uma política nacional. Sem isto, é demais esperar que o município tenha condições de promover o desenvolvimento na perspectiva da melhoria da qualidade de vida da população, e com a sua participação.

Essa questão nos reporta à situação que o país vive e a orientação política que o atual governo está imprimindo ao processo de desenvolvimento nacional. Quando muito, o governo está preocupado com a economia, já que a política hegemônica no país está centrada na dimensão econômica de desenvolvimento, dentro de uma perspectiva neoliberal em que nos coloca a preocupação, inclusive, com a democracia. Sem democracia econômica e social, a democracia política também é limitada e está submetida a riscos.

Ao analisar a forma como o governo está conduzindo a sua política nacional, percebe-se que o social não está colocado, em nenhum momento, em ordem de prioridade. Não há nenhuma política social consistente, capaz de responder as demandas coletivas e ao estágio de exclusão em que se encontra a imensa maioria da população brasileira. Até hoje o governo não anunciou nenhuma política social de fôlego e tem se limitado a praticar uma política compensatória, através do programa Comunidade Solidária. Este programa tem realizado ações subsidiárias e limitadas em municípios escolhidos entre os mais miseráveis, com uma prática clientelista, assistencialista de pior qualidade, que já conhecemos na história brasileira em datas passada e que nunca foram capazes de responder aos direitos sociais da população, muito menos aos direitos de cidadania que se estendem e se completam com o exercício da cidadania política. Então, não podemos esperar dos municípios brasileiros, por mais que tenhamos governantes democratas, progressistas e com reais compromissos populares, que na instância municipal de governo seja possível promover o desenvolvimento social, com a melhoria de qualidade de vida para a população, mesmo com participação popular, se não estiver referido a um plano de desenvolvimento nacional e a um outro tipo de política e não essa que está vigindo no país.

 Desigualdade econômica, desigualdade social

Para que os municípios pudessem ser um dos atores a promover o desenvolvimento social seria necessário que o governo brasileiro enfrentasse o problema da concentração de renda. O Brasil é o país de maior concentração de renda do mundo: 10% da população ficam com mais de 40% da riqueza gerada no país, enquanto 50% ficam com apenas 2,3%. Os discursos oficiais costumam falar que o Brasil é rico, mas injusto. Mas não bastam discursos, é preciso transformá-los em práticas de governo e práticas políticas que levem à distribuição de renda usando mecanismos como, por exemplo, a reforma tributária. Mas, infelizmente, até hoje, o governo Fernando Henrique Cardoso não se empenhou em uma efetiva reforma tributária como mecanismo de distribuição de renda capaz de fazer justiça fiscal, justiça distributiva e com isso assegurar aos municípios e às comunidades locais recursos e meios para promover a nível local as intervenções, os investimentos e as mudanças que possam representar de fato uma contribuição à mudança na qualidade de vida do nosso povo e o respeito aos direitos sociais da maioria da população brasileira.

Por outro lado, o governo não acena com reformas estruturais no país. Ainda não houve vontade política de promover a reforma agrária e a reforma urbana, como medidas capazes de democratizar o uso da terra, condição para promover o desenvolvimento. O Brasil não fará justiça social sem a determinação de se realizar a reforma agrária, junto a uma política agrícola competente, e a reforma urbana para socializar a terra, um bem que é escasso e ainda serve à especulação, sobretudo nas grandes cidades.

São Paulo, uma das maiores cidades do mundo, com altos índices demográficos e de urbanização, ainda tem cerca de 30 % de seus espaços vazios reservados à especulação imobiliária. Estes dados são importantes para se ter a justa medida dos limites e das possibilidades dos governos municipais e do poder local para promover o desenvolvimento social. Este só será possível com geração de emprego e renda, com distribuição da riqueza, e tudo isso ainda está por se fazer em nosso país.

Os limites dos governos municipais

O município é a esfera do Estado mais esvaziada de poder, pois não tem poder econômico e, consequentemente, o seu poder político é limitado. Apesar de ter conquistado autonomia política na Constituição de 88, com o direito de elaborar a Lei Orgânica Municipal, não foi assegurado aos municípios autonomia econômica, financeira e poder real para promover o desenvolvimento local. Assim, não há como garantir os direitos sociais básicos que fundamentam as demandas coletivas e são eixos das lutas dos movimentos populares no seu esforço de conquista de direitos e construção da cidadania.

Os municípios brasileiros ainda ficam com a menor fatia do bolo orçamentário, diferentemente de cidades de outros países do primeiro mundo. Fala-se muito em promover o país ao primeiro mundo, mas não se dá um passo no sentido de gerar iniciativas que assegurem o fortalecimento do poder local e que viabilizem a participação da sociedade civil na gestão pública, no exercício da cidadania política.

Em países como a Suécia, 72% da receita pública ficam nos municípios que gerenciam e aplicam os recursos tributários e fiscais do país. Aí sim o poder local é forte, soberano e tem condições efetivas de cumprir as suas competências na relação com a sociedade. No Japão, EUA e países da Europa esse percentual oscila entre 40% a 60% que fica nos municípios para ser por eles gerenciado. No Brasil, apenas a partir  de 1988 os municípios passaram a deter uma fatia de 15% da receita pública; antes era de cerca 5% a 6%, o que aliviou as receitas municipais. Os recursos, porém, ainda são insuficientes para responder aos encargos repassados aos municípios a pretexto da descentralização e da municipalização. Em tese, essa é uma idéia positiva, avançada, mas a transferência de encargos e responsabilidades sem a correspondente transferência de recursos financeiros no mesmo nível, significa onerar os municípios, sobrecarregar as administrações e limitar o poder de resposta dos governos municipais às demandas coletivas, principalmente nos grandes centros urbanos.

Não é por acaso que os municípios são a esfera mais esvaziada de poder. Na tradição autoritária, que marca a organização política administrativa do país, a instância que tem uma proximidade maior com a sociedade civil, uma relação mais direta com os cidadãos e onde a face do Estado é mais visível, é a que tem menos poder. Exatamente por isso não se dá poder aos municípios, porque estando mais sensíveis, e mais suscetíveis às demandas e pressões da sociedade civil, consequentemente terão que atendê-las e democratizar os recursos e a gestão pública.

Nessa fase de revisão constitucional, é fundamental que os movimentos sociais organizados e entidades da sociedade civil estejam atentos e mobilizados para que não haja retrocessos em relação às conquistas alcançadas em 1988. Há que se admitir que são conquistas ainda limitadas não só do ponto de vista dos direitos sociais, mas em relação às condições de interferência da sociedade civil na definição das políticas públicas e no controle e fiscalização das ações do Estado. É bom lembrar que foi graças à participação e ao empenho dos setores organizados que se conseguiu avançar no texto constitucional em relação aos direitos de cidadania; foi quando se inseriu mecanismos de participação na gestão do Estado como o referendum popular, plebiscito e o direito à informação sobre os recursos públicos e sua destinação. Ainda que inscritos na Constituição como direitos e conquistas, há muito para se regulamentar e disciplinar através de leis ordinárias e complementares, de forma que esses mecanismos institucionais de participação sejam de fato concretizados, sendo essa a condição para que os cidadãos possam efetivamente participar do poder.

A democracia participativa supõe partilha de poder

A democracia participativa é mais do que levar a população aos finais de semana – como fazem alguns governos municipais conservadores – a cavar valetas ou fazer asfalto, a pretexto de dizer que o governo é democrático. Isso não é participação, é onerar e explorar a população que dedica um tempo necessário ao lazer, à família e a recuperar as suas energias para a projeção da imagem de um prefeito que não divide a decisão sobre o orçamento, sobre as prioridades do governo e muito menos coloca instrumentos de controle e fiscalização do que é realizado, agindo de forma autoritária e centralizada.

Participação é divisão do poder, pelo executivo e o legislativo, com a sociedade civil organizada. É tirar o poder delegado a quem detém o mandato popular transferindo-o para a fonte do poder que é o povo. E, ao mesmo tempo, é contribuir para que o povo se capacite e se assuma como sujeito político que quer participar do exercício do poder através da democracia direta, convivendo com a democracia representativa, e assim fazer avançar a construção da democracia.

A convivência harmônica e complementar da democracia direta e a democracia representativa – e isso é exercício de cidadania política – só é possível na instância local de poder, nos municípios, nas cidades onde vivem os cidadãos, onde é possível acumular seja na construção da cidadania política, seja na consolidação da democracia.

Os desmandos e os desvios que ocorrem, sobretudo nas comissões de orçamento em diferentes níveis, são resultados da ausência da sociedade organizada e da falta de mecanismos regulamentados para exercer o controle e a fiscalização da ação de governo na instância local, estadual e federal, e para que os cidadãos que definem as prioridades e as políticas públicas que expressam os compromissos de governos em determinada gestão.
Até mesmo os mecanismos de participação que estão previstos em leis federais como, por exemplo, a Lei Orgânica da saúde que prevê a criação dos conselhos municipais, estaduais e federal de saúde, não têm funcionado de forma plena e satisfatória. Alguns municípios e estados com governos autoritários sequer promovem as conferências que estão previstas em lei, direto que precisa ser assegurado e vai depender do grau de pressão e de mobilização popular para conseguir torná-las efetivas na gestão pública.

O cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê a criação de conselhos tutelares e de conselhos de direito, ainda não foi implementado em centenas de municípios brasileiros. Consequentemente, os direitos das crianças e do adolescente que estão assegurados por um instrumento que é um dos mais avançados do mundo, ainda não é uma realidade em nosso país, devido a omissão de governantes municipais, estaduais e federal e pela insuficiente organização e mobilização da própria sociedade civil.

O fortalecimento da democracia depende da ampliação da participação da sociedade na gestão pública e do crescimento da consciência política, sobretudo numa conjuntura em que os seus direitos e conquistas estão ameaçados pelo processo de revisão constitucional; a mobilização da sociedade tem sido insuficiente para assegurar esses direitos e para avançar mais ainda. Não é por acaso que os setores conservadores estão tão empenhados na revisão.

Os lobbies que se montaram em Brasília são no sentido de fazer recuar esses direitos e atribuir à Constituição de 888 a responsabilidade pela crise do Estado brasileiro. A reforma do Estado anunciada não tem nada de reforma porque não ataca as questões estruturais, se limitando à reforma administrativa, particularmente ao capítulo do funcionalismo público na perspectiva de quebra da estabilidade no emprego, como se fosse essa a grande panacéia para resolver a crise do Estado. O que se quer é, simplesmente, demitir funcionários nos estados e municípios para resolver o rombo financeiro deixado por governos anteriores. Não são recentes as dificuldades financeiras dos estados e municípios, e elas não são fruto do número de servidores que, em alguns lugares, é até proporcionalmente inferior ao número da população atendida.

 Os limites à participação popular

Superar os limites à participação popular nas instâncias de governo é um dos grandes desafios dessa conjuntura.

A dificuldade de acesso às informações da gestão pública precisa ser vencida. Ninguém participa do que não conhece. A democratização das informações é condição para a participação popular na gestão pública, na elaboração das políticas e no controle e fiscalização das ações de governo.

A descontinuidade das administrações municipais, é um entrave à consolidação da participação, sobretudo quando se trata de um novo governo com compromissos antagônicos e opostos ao anterior, como se deu na cidade  de São Paulo. Outro entrave é a falta de institucionalização dos mecanismos de participação popular, principalmente quando a força política presente no executivo tem a presença minoritária na Câmara municipal. Em São Paulo, no que dependeu do executivo, conseguimos democratizar a gestão da cidade, criar alguns mecanismos de participação, porém na tivemos condições políticas no legislativo para torná-los legais e institucionais. Este fato gerou a descontinuidade das experiências de participação popular na cidade, assim como ocorreu em outras cidades. A descentralização ainda é limitada no que se refere à distribuição de competências e de poder entre as três esferas de governo. Infelizmente o processo de revisão constitucional não aponta mudanças no pacto federativo, predominando ainda uma enorme centralização no governo federal. Em certas situações, alguns municípios têm atuado como franquias dos governos estaduais e federal em relação aquilo que cabe aos municípios realizar. Do ponto de vista normativo, de geração de leis e, sobretudo, em relação à economia não existe autonomia e isso coloca limites à participação na gestão pública.

Por fim, a falta de organização e de politização dos setores populares resulta que apenas uma minoria se mobiliza e participa para garantir os interesses coletivos. É muito reduzido o número de entidades que se comprometem com os processos de participação na gestão pública. As instituições políticas deste país não investem na capacitação política da população, nem mesmo os partidos políticos. Por isso a democracia brasileira ainda é insuficiente, e a cidadania política é limitada. Não há, de fato, educação política sistemática como programa das instituições políticas.

Concluindo, a participação popular é uma conquista e um direito de cidadania. Não é uma benesse, não é acessória e nem secundária. É também condição para se eleger governos democráticos e garantir a sua governabilidade. As primeiras experiências de gestão participativa se deram com a eleição de governos democráticos que contaram com o apoio decisivo e a sustentação política dos setores populares.

A participação popular na gestão contribui para a educação política do nosso povo. É condição para se fazer avançar os direitos sociais e de cidadania e consolidar a democracia com o exercício da democracia direta.

Observações sobre a relação com os movimentos populares

A experiência vivenciada em São Paulo, na relação com os movimentos populares, mostrou que é muito diferente estar na oposição, ainda mais quando nunca fizemos uma experiência de ser governo. Imaginamos de forma honesta e séria que é possível um governante atender a todas as reivindicações populares, por tratar-se apensa de questão de vontade política. Quando estamos do outro lado é que verificamos que esse poder não é tão grande assim. Até porque o poder municipal é limitado. Essa relação é tensa e conflitiva e não poderia ser diferente, se defendemos a autonomia e a independência dos movimentos. Não há interesse nem do governo, nem dos movimentos, que haja uma fusão entre dois campos. Isso atentaria contra a democracia participativa no exercício de um mandato institucional.

Entretanto, há contradições entre quem administra recursos na gestão pública e quem está demandando investimentos. Foi uma aprendizagem extremamente dura, conflituosa e contraditória, em São Paulo, tanto para quem estava no movimento popular, como para quem estava exercendo cargo público. E há contradições, também, no seio dos movimentos organizados, conflitos para gerenciar a relação das lideranças com as suas bases, para que não pareça que na relação com o governo municipal essas lideranças estejam sendo manipuladas, cooptadas ou pelegas. A luta interna dentro do próprio movimento, na relação com um governo democrático, faz com que, às vezes, sua atuação seja até mais dura e intransigente com o governo que eleger do que se fosse com um governo conservador, de direita.

Mas tudo isso é uma aprendizagem importante. Com erros e acertos estamos dando passos importantes para a construção de uma nova relação democrática. 

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Transporte, um direito social

Publicado no site Brasil Econômico em 06/09/11



A locomoção nas cidades, especialmente nos grandes centros urbanos, é um enorme problema para a população em geral, mas sobretudo para os trabalhadores que dependem do transporte coletivo para deslocar-se de casa para o trabalho.

Representa também um grande desafio para os gestores públicos que devem responder com uma política de transporte capaz de atender aos vários aspectos da questão, como as grandes distâncias a serem percorridas; o trânsito caótico em ruas e avenidas onde automóveis e coletivos disputam freneticamente o espaço exíguo para um tráfego intenso; e o elevado custo do serviço.

Medidas pontuais têm sido adotadas, mas que se revelam ineficazes para resolver um problema estrutural das regiões metropolitanas. Pouco adiantam faixas exclusivas para ônibus ou rodízio de carros distribuído nos dias da semana se a frota cresce, estimulado, inclusive, por essa medida que leva parte dos usuários a adquirir mais um veículo com outra placa.

É preciso considerarmos ainda o problema tarifário e a qualidade do serviço. O preço da passagem é muito alto para um grande número de usuários obrigados a fazer parte do percurso a pé para diminuir o número de viagens e, consequentemente, as suas despesas. É verdade que parte dos custos do serviço é subsidiado pelas prefeituras com recursos do orçamento municipal, o que também acaba onerando o usuário do serviço, pois ele também paga imposto.

Quando administramos a cidade de São Paulo, e considerando injusto que um serviço essencial para o funcionamento da cidade como o transporte coletivo fosse bancado exclusivamente pelo usuário e pelo poder público, tentamos implantar uma política tarifária que distribuísse os custos do sistema pela sociedade como um todo, através de um mecanismo denominado "Tarifa Zero".

A proposta era que o transporte coletivo fosse pago por meio de impostos e taxas municipais, a exemplo dos serviços de saúde, educação, coleta e destino do lixo etc., e que constituiriam um Fundo Municipal de Transporte.

A ideia provocou a ira de setores da sociedade, movidos por uma campanha de mídia contra a proposta, usando argumentos preconceituosos, como: "os ônibus vão estar lotados de bêbados e de desocupados", ou ainda, "se for de graça, haverá vandalismo e os ônibus serão depredados".

Tais argumentos, além de falaciosos, demonstram o descompromisso daquela parte da sociedade com o interesse da cidade como espaço comum de vivência e de construção coletiva de cidadania.

A Câmara de vereadores, por sua vez, engrossou o coro dos profetas do caos e rejeitou a proposta, negando os recursos previstos para sua implantação, no projeto de lei orçamentária, movidos, inclusive, por mesquinhos interesses eleitorais.

A ideia, porém, não morreu e, após exatos 21 anos, volta revitalizada pela ação de um movimento liderado por jovens que abraçou a causa e luta pela Tarifa Zero.

Recentemente, lançou em São Paulo uma campanha para a coleta de assinaturas em um Projeto de Lei de iniciativa popular a ser apresentado à Câmara Municipal propondo a criação de Fundo Municipal de Transporte para sustentar a Tarifa Zero e, assim, garantir um transporte público de qualidade acessível a todos os paulistanos.

De outra parte, estamos apresentando uma proposta de Emenda Constitucional (PEC) na Câmara dos Deputados incluindo no artigo 6º da Constituição Federal o Transporte como um direito social.