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segunda-feira, 11 de abril de 2011

Soberania Popular

Artigo publicado no jornal Brasil Econômico, edição de 06/04/2011


A soberania popular é um dos princípios fundamentais do Estado Democrático de direito, consagrado pela Constituição brasileira, no Art. 1°, parágrafo único que declara: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.” A criação da “Frente Parlamentar pela Reforma Política com Participação Popular” para viabilizar a participação da sociedade civil no debate sobre a reforma política vem ao encontro desse princípio.

O ato de lançamento da Frente ocorreu no último dia 23 de março na Câmara dos Deputados e contou com a presença de significativo número de deputados/as e senadores/as, além de dirigentes de partidos políticos, lideranças sindicais e representantes de outras entidades da sociedade civil.

A criação da Frente Parlamentar teve o apoio de 237 congressistas e a adesão de 27 entidades representativas dos diversos segmentos da sociedade, constituindo-se como canal de interlocução do Parlamento com a sociedade, com vistas à participação dos cidadãos e cidadãs brasileiros no debate de uma questão que transcende o âmbito restrito de interesse da chamada classe política.

O aperfeiçoamento e a consolidação da democracia em nosso país dependem dos rumos que tomar a reforma do atual sistema político que apresenta graves distorções, especialmente, no que tange à democracia direta e à participativa. A participação popular é pressuposto para verdadeira democracia.

As importantes conquistas da cidadania inscritas no texto constitucional se devem à ampla e intensa mobilização e participação da sociedade civil no processo constituinte. Promulgada a Constituição de 1988, a sociedade se desmobilizou, talvez por acreditar que ao constarem da lei maior sua aplicação estaria assegurada, o que não aconteceu por falta da legislação infraconstitucional.

Ademais, a Frente Parlamentar defende uma reforma política que não se limite a mudanças no sistema eleitoral. É preciso muito mais, como alterar o sistema partidário de modo a preservar a pluralidade de partidos, porém exigindo que tenham identidades ideológica e programática definidoras dos compromissos e do projeto político de cada agremiação. Só assim poderá cobrar fidelidade dos seus filiados e se apresentar à sociedade como uma alternativa política para o país.

A Frente propõe ainda a regulamentação do Artigo 14 da Constituição que trata dos mecanismos de democracia direta: plebiscito, referendo e iniciativa popular, cuja utilização é condição para o pleno exercício da soberania popular. Apenas o direito de votar em representante, é insuficiente para verdadeira democracia.
A Frente realizará audiências públicas para debater a reforma política nas Assembléias Legislativas e estimulará a criação de espaços de participação da sociedade nos debates. A Frente percorrerá o país para defender uma reforma política que radicalize a democracia, fortaleça os partidos políticos e promova a inclusão de todos os segmentos da sociedade na vida política do país.

Espera-se, pois, que a reforma política que for aprovada pelo Congresso Nacional atenda à justa expectativa da sociedade que, há bastante tempo, clama por uma reforma política que garanta, de fato, a soberania popular no Brasil.

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