A eleição da primeira mulher – Dilma Roussef – para Presidente da República é, sem dúvida, um fato extremamente relevante, a ser celebrado, não só pelas mulheres, mas também pelo conjunto da sociedade brasileira. É resultado do avanço da organização política das mulheres e do fortalecimento de suas lutas em defesa dos seus direitos de cidadania, inclusive o de ocupar espaço nas esferas de poder. Entretanto, os resultados das últimas eleições confirmam a subrepresentação das mulheres nos espaços institucionais de poder.
Com efeito, 16 mulheres disputaram o cargo de governadora de estado, mas apenas 2 se elegeram. Quanto à bancada feminina na Câmara dos Deputados, é de apenas 45 deputadas, o equivalente a 8,7% do total de 513, o mesmo número da legislatura anterior. No Senado, passou de 12% para 14%, portanto um aumento muito pequeno.
Segundo estudo da União Interparlamentar (UIP), o Brasil ocupa, num total de 189 países, o 142° lugar em presença de mulheres no Poder Legislativo, com menos de 9% na Câmara dos Deputados. Na América Latina, fica à frente apenas do Haiti (4,1%) e da Colômbia (8,4%). Está longe de outros países, como Cuba (43%), Argentina (40%), Costa Rica (36,8%) e Perú (29,2%).
Após muita luta das mulheres, foi aprovado um dispositivo na Lei Eleitoral (n° 9.504/97) que estabelece a presença de, no mínimo, 30% de mulheres nas chapas em eleições para cargos proporcionais. No entanto, por mais de uma década, isso representou mera conquista formal, visto que os partidos não cumpriam a norma, sem sofrerem qualquer sanção.
Em 2009, foi feita uma Minirreforma Eleitoral (Lei n° 12.034) que obriga os partidos a preencherem a cota de 30% de candidaturas femininas, sob pena de sanção prevista na lei.
Contudo, geralmente as mulheres não dispõem de condições objetivas para disputar eleições em igualdade com os homens, como falta de recursos financeiros, insuficiente experiência política e invisibilidade pública.
Para fazer face a essa realidade, outras conquistas foram incorporadas à nova lei eleitoral, como a reserva de 5% do Fundo Partidário, destinados à formação política das mulheres, e 10% do tempo de propaganda partidária no rádio e na televisão (exceto em ano eleitoral) à participação das mulheres.
Esses são avanços importantes, porém insuficientes para corrigir o déficit de representação política de mais de 50% da população brasileira, as mulheres, que estão excluídas dos espaços de poder.
Diante desse quadro, não se pode afirmar que existe plena democracia no Brasil. É necessário, pois, uma ampla e profunda reforma política, para além de mudanças pontuais nas regras eleitorais e normas partidárias, como tem sido feito, e que seja capaz de corrigir as graves distorções do sistema político brasileiro.
Enfim, a inclusão das mulheres e outros segmentos da sociedade, como os negros e os índios, na vida política do país é condição, não só para a consolidação da democracia, mas também para elevar o nível de civilização da nação brasileira.
Publicado no Site Brasil Econômico - 22/01/2011
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