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terça-feira, 26 de julho de 2011

Maioridade do ECA

*Publicado no site Brasil Econômico em 26/07/11

Foi comemorado, no último dia 13, os 21 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado pela Lei 8.069, de 13/7/1990, que estabelece a proteção integral à criança e ao adolescente.

O ECA foi inspirado na Constituição Federal de 1988 que, pela primeira vez na história brasileira, trata a questão da criança e do adolescente como "prioridade absoluta" e a sua proteção como "dever da família, da sociedade e do Estado".

Essa lei representa, sem dúvida, inestimável conquista da sociedade, contudo sua existência, por si só, não garante que todos os direitos fundamentais de nossas crianças e adolescentes estejam devidamente assegurados.

O artigo 4º do ECA define que "é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária".

Frequentes críticas são feitas ao Estatuto por pessoas que chegam ao absurdo de afirmar que o ECA contribui para agravar a situação de violência e marginalidade de jovens e adolescentes.

Provavelmente sequer se deram ao trabalho de conhecer a lei em profundidade antes de rejeitá-la, e proporem mudanças que provocariam inaceitável retrocesso como, por exemplo, a redução da idade penal.

Em 1991, tive a oportunidade de participar, representando o Brasil, do Tribunal Permanente dos Povos que se reuniu em Milão, na Itália, para julgar a violação dos direitos de crianças e adolescentes no mundo.

Constrangeu-nos o fato do Brasil figurar entre os países que apresentavam maior gravidade quanto à violação desses direitos. No entanto, nossa legislação foi considerada, pelo Tribunal, uma das mais avançadas nesse particular, porém, não basta ter uma boa legislação. É necessário, ainda, que seja devidamente aplicada por quem tem a responsabilidade de fazê-lo.

A avaliação dos 21 anos de vigência do ECA demonstra que a família, a sociedade e o Estado, que são legalmente responsáveis pelo cumprimento do Estatuto, estão em débito, não só com nossas crianças e adolescentes, mas também com a nação cujo futuro estará comprometido por não se cuidar dos seus construtores.

O ECA atingiu sua maioridade sem garantir a milhares de crianças e adolescentes direitos fundamentais. Muitos vivem nas ruas, por não suportarem a violência em casa, e dormem nas calçadas dopados com cola ou crack; outros, privados de liberdade em instituições fechadas como Febem; além dos que permanecem fora da escola no trabalho infantil para ajudar na sobrevivência da própria família.

Somam-se a este quadro de violação dos direitos de meninas e meninos a insensibilidade e a indiferença de uma sociedade omissa diante dessas injustiças e de um Estado que não cumpre a lei que ele próprio criou.

Assim, a democracia e o futuro da nação brasileira estarão comprometidos, enquanto leis como o ECA significarem meras conquistas formais, sem incidência na vida e no cotidiano de milhares de seres humanos em formação.

Enfim, a maioridade do ECA só será atingida quando essa lei for plenamente aplicada, de modo a expressar o real compromisso da família, da sociedade e do Estado brasileiro com os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, assegurando-lhes cidadania, dignidade e um futuro justo e promissor.

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