Uma polêmica vem sendo alimentada, à
exaustão, pela mídia em torno de uma falsa questão, a de que, ao se
propor um novo marco regulatório para as comunicações no Brasil, estaria
se atentando contra a liberdade de expressão e querendo ressuscitar a
censura no país.
A quem interessaria essa polêmica? Certamente não aos que lutaram
contra o arbítrio e em defesa das liberdades democráticas e que pagaram
muito caro pela reconquista dos direitos humanos, inclusive o direito à
informação e à comunicação.
A polêmica ganhou fôlego após o Partido dos Trabalhadores ter
aprovado, recentemente, no seu 4º Congresso Nacional, uma resolução que
defende a regulamentação dos meios de comunicação no Brasil.
Tal proposta está em perfeita sintonia com o que a sociedade civil
organizada aprovou, há quase dois anos, na 1ª Conferência Nacional de
Comunicação (Confecom), realizada em dezembro de 2009, e que contou com a
participação de mais de 1.600 delegadas e delegados tirados em
conferências preparatórias promovidas em todos os estados da federação.
É insustentável a manutenção do atual quadro legal e normativo da
mídia no país, que, além de desatualizado, apresenta vazios jurídicos
que comprometem o pleno desenvolvimento do setor de comunicações no país
que precisa atender às exigências e responder aos enormes desafios da
era digital.
Para se ter uma ideia da gravidade da situação, basta lembrar que o
Código Brasileiro de Telecomunicações, principal fundamento legal, é de
1962 e, portanto, completamente desatualizado, além de ter sido
fragmentado pela Lei Geral de Telecomunicações, que é de 1997, e que
também está defasada.
A Constituição Federal de 1988, no capítulo V, criou a possibilidade
de atualização e democratização do nosso sistema de comunicação.
Contudo, o importante avanço no plano institucional não teve eficácia,
até os dias de hoje, em razão desses dispositivos constitucionais ainda
não terem sido regulamentados pelo Congresso Nacional por meio da
aprovação de legislação infraconstitucional.
Como se vê, o marco regulatório em vigor é um verdadeiro caos, o que
também contribui para manter as irregularidades que se acumularam ao
longo de quase meio século.
Citaria, entre outras, a propriedade cruzada que gera a absurda
concentração da propriedade dos meios de comunicação nas mãos de poucos
grupos privados que também se beneficiam com o fato do Estado, como
órgão regulador, se omitir em sua função fiscalizadora e não coibir o
oligopólio e outros tantos abusos.
Ademais, quando se propõe o controle público dos meios de
comunicação, a reação dos que detêm, durante décadas, as concessões de
canais de rádio e televisão é imediata e sem razão de ser; alegam que
tal controle representaria um desrespeito à liberdade de expressão.
Ao contrário disso, o que a sociedade de fato reivindica é a
elaboração de um novo marco regulatório que corresponda ao estágio de
desenvolvimento tecnológico da era digital e que garanta a todas e todos
os cidadãos brasileiros o direito à comunicação e ao pleno exercício da
liberdade de expressão.
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