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terça-feira, 20 de setembro de 2011

Polêmicas em torno de uma falsa questão

*Publicado no site Brasil Econômico em 20/09/2011



Uma polêmica vem sendo alimentada, à exaustão, pela mídia em torno de uma falsa questão, a de que, ao se propor um novo marco regulatório para as comunicações no Brasil, estaria se atentando contra a liberdade de expressão e querendo ressuscitar a censura no país.

A quem interessaria essa polêmica? Certamente não aos que lutaram contra o arbítrio e em defesa das liberdades democráticas e que pagaram muito caro pela reconquista dos direitos humanos, inclusive o direito à informação e à comunicação.

A polêmica ganhou fôlego após o Partido dos Trabalhadores ter aprovado, recentemente, no seu 4º Congresso Nacional, uma resolução que defende a regulamentação dos meios de comunicação no Brasil.

Tal proposta está em perfeita sintonia com o que a sociedade civil organizada aprovou, há quase dois anos, na 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), realizada em dezembro de 2009, e que contou com a participação de mais de 1.600 delegadas e delegados tirados em conferências preparatórias promovidas em todos os estados da federação.

É insustentável a manutenção do atual quadro legal e normativo da mídia no país, que, além de desatualizado, apresenta vazios jurídicos que comprometem o pleno desenvolvimento do setor de comunicações no país que precisa atender às exigências e responder aos enormes desafios da era digital.

Para se ter uma ideia da gravidade da situação, basta lembrar que o Código Brasileiro de Telecomunicações, principal fundamento legal, é de 1962 e, portanto, completamente desatualizado, além de ter sido fragmentado pela Lei Geral de Telecomunicações, que é de 1997, e que também está defasada.

A Constituição Federal de 1988, no capítulo V, criou a possibilidade de atualização e democratização do nosso sistema de comunicação. Contudo, o importante avanço no plano institucional não teve eficácia, até os dias de hoje, em razão desses dispositivos constitucionais ainda não terem sido regulamentados pelo Congresso Nacional por meio da aprovação de legislação infraconstitucional.

Como se vê, o marco regulatório em vigor é um verdadeiro caos, o que também contribui para manter as irregularidades que se acumularam ao longo de quase meio século.

Citaria, entre outras, a propriedade cruzada que gera a absurda concentração da propriedade dos meios de comunicação nas mãos de poucos grupos privados que também se beneficiam com o fato do Estado, como órgão regulador, se omitir em sua função fiscalizadora e não coibir o oligopólio e outros tantos abusos.

Ademais, quando se propõe o controle público dos meios de comunicação, a reação dos que detêm, durante décadas, as concessões de canais de rádio e televisão é imediata e sem razão de ser; alegam que tal controle representaria um desrespeito à liberdade de expressão.

Ao contrário disso, o que a sociedade de fato reivindica é a elaboração de um novo marco regulatório que corresponda ao estágio de desenvolvimento tecnológico da era digital e que garanta a todas e todos os cidadãos brasileiros o direito à comunicação e ao pleno exercício da liberdade de expressão. 

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