Foto: Maria Odília |
Ter, 17 de Maio de 2011
A sociedade deve acompanhar essa discussão para saber o que está sendo decidido pelos seus representantes no parlamento, pois aquilo que for aprovado terá importantes repercussões na vida de todos os cidadãos e cidadãs brasileiros, comprometendo, inclusive, o futuro das próximas gerações.
O atual Código florestal brasileiro é de 1934. Criado no governo Getulio Vargas, foi alterado pela Lei 4.771, de 1965, em vigência até hoje, e regula o uso e preservação das áreas de vegetação nativa, recurso natural e patrimônio inalienável do povo brasileiro.
Determina os percentuais mínimos de vegetação de cada propriedade, a serem preservados nas diferentes regiões do país, de acordo com suas características.
A referida lei define também as áreas de preservação permanente, as chamadas APPs, que devem ser obrigatoriamente mantidas e preservadas, tanto no campo como nas cidades.
Lamentavelmente, essa legislação vem sendo sistematicamente desrespeitada pelos grandes proprietários de terra, que subordinam os interesses nacionais aos do agronegócio que busca auferir lucros sempre maiores.
Apesar do rigor da lei, o país registra um elevado e crescente índice de desmatamento, sobretudo na região amazônica, o que levou o governo a adotar medidas mais enérgicas, com base na Lei de Crimes Ambientais, de 1998, que prevê sanções pesadas contra quem descumpre a legislação ambiental.
Tais medidas provocaram forte reação dos ruralistas, que pressionaram seus representantes no parlamento, com vistas à criação de uma Comissão Especial na Câmara dos Deputados, destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1.876-A, de 1999, que revoga a Lei nº 4.771, de 1965, código florestal, e altera a Lei nº 9.605, de 1998, que trata dos crimes ambientais.
Aprovado pela Comissão o parecer do Relator, Deputado Aldo Rebelo, o Projeto de lei está em processo de votação no plenário da Câmara e enfrenta dificuldade para sua aprovação.
Entretanto, o debate não deve se restringir ao âmbito do parlamento e do governo. Precisa envolver também a participação da sociedade, especialmente a população que vive nos grandes centros urbanos, gravemente atingida por enchentes e deslizamentos de terra que vitimaram milhares de pessoas, como ocorreu, recentemente, nos estados do Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo, Alagoas e Pernambuco.
Esses lamentáveis desastres ambientais são consequência da reiterada e criminosa transgressão ao código florestal brasileiro.
O pior é que, segundo opinião autorizada de ambientalistas, acadêmicos e especialistas, as alterações previstas no projeto do novo código florestal desfigurariam o documento em vigor e, se aprovadas, contribuiriam para aumentar ainda mais desastres naturais provocados por deslizamentos de terra em encostas, inundações e enchentes em áreas urbanas e rurais.
É necessário, pois, que se amplie e aprofunde o debate sobre esse projeto de lei, envolvendo a participação da comunidade científica e dos vários segmentos da sociedade.
Determina os percentuais mínimos de vegetação de cada propriedade, a serem preservados nas diferentes regiões do país, de acordo com suas características.
A referida lei define também as áreas de preservação permanente, as chamadas APPs, que devem ser obrigatoriamente mantidas e preservadas, tanto no campo como nas cidades.
Lamentavelmente, essa legislação vem sendo sistematicamente desrespeitada pelos grandes proprietários de terra, que subordinam os interesses nacionais aos do agronegócio que busca auferir lucros sempre maiores.
Apesar do rigor da lei, o país registra um elevado e crescente índice de desmatamento, sobretudo na região amazônica, o que levou o governo a adotar medidas mais enérgicas, com base na Lei de Crimes Ambientais, de 1998, que prevê sanções pesadas contra quem descumpre a legislação ambiental.
Tais medidas provocaram forte reação dos ruralistas, que pressionaram seus representantes no parlamento, com vistas à criação de uma Comissão Especial na Câmara dos Deputados, destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1.876-A, de 1999, que revoga a Lei nº 4.771, de 1965, código florestal, e altera a Lei nº 9.605, de 1998, que trata dos crimes ambientais.
Aprovado pela Comissão o parecer do Relator, Deputado Aldo Rebelo, o Projeto de lei está em processo de votação no plenário da Câmara e enfrenta dificuldade para sua aprovação.
Entretanto, o debate não deve se restringir ao âmbito do parlamento e do governo. Precisa envolver também a participação da sociedade, especialmente a população que vive nos grandes centros urbanos, gravemente atingida por enchentes e deslizamentos de terra que vitimaram milhares de pessoas, como ocorreu, recentemente, nos estados do Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo, Alagoas e Pernambuco.
Esses lamentáveis desastres ambientais são consequência da reiterada e criminosa transgressão ao código florestal brasileiro.
O pior é que, segundo opinião autorizada de ambientalistas, acadêmicos e especialistas, as alterações previstas no projeto do novo código florestal desfigurariam o documento em vigor e, se aprovadas, contribuiriam para aumentar ainda mais desastres naturais provocados por deslizamentos de terra em encostas, inundações e enchentes em áreas urbanas e rurais.
É necessário, pois, que se amplie e aprofunde o debate sobre esse projeto de lei, envolvendo a participação da comunidade científica e dos vários segmentos da sociedade.
Obrigado, Erundina, por sempre tentar trazer as discussões políticas para os cidadãos comuns, sempre os mais atingidos pelas decisões e leis que saem do congresso nacional.
ResponderExcluirO voto em você é uma coisa da qual quem o dá nunca se arrepende! Grande beijo!